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07 de Maio de 2024

Cível Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, 15:29 - A | A

06 de Outubro de 2022, 15h:29 - A | A

Cível / MANTEVE DECISÃO

TJ proíbe Estado de descontar contribuição previdenciária no salário de delegados

Os descontos foram considerados indevidos quando realizados nas verbas pagas aos delegados que estão em cargos de comissão ou de confiança

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu o Estado de descontar contribuição previdenciária sobre o salário dos delegados de Polícia, em decorrência do exercício do cargo de comissão ou de função de confiança.

O acórdão, publicado no último dia 3, ratificou decisão de primeira instância, que ainda determinou a restituição dos valores descontados de forma indevida.

O Estado recorreu ao TJ após o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgar procedente ação do Sindicato dos Delegados de Polícia, para impedir que o ente continuasse a efetuar o desconto.

De acordo com o recurso, o servidor público contribui e tem benefícios previdenciários em seu favor e que a legislação federal prevê que a remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, o que permitiria realizar o desconto. Contudo, as alegações não prosperaram.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso, explicou que a Lei nº 10.887/2004, que trata sobre o regime previdenciários dos servidores público, exclui da base de contribuição a parcela percebida em decorrência do cargo de comissão ou de função gratificada.

“Nessa linha de intelecção, a partir do momento em que a verba em questão (cargos em comissão) não foi mais incorporada à remuneração dos servidores, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria, revela-se indevida”, destacou a magistrada.

“Logo, conclui-se que o desconto previdenciário em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança mostra indevido, sob a remuneração dos associados do Sindicato dos Delegados de Polícia, é indevida”, concluiu a relatora ao votar contra o recurso.

Os demais membros seguiram a relatora.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos