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Cível Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 14:55 - A | A

12 de Setembro de 2022, 14h:55 - A | A

Cível / DETERMINAÇÃO JUDICIAL

União deve garantir a estrangeiros atendimento à saúde em MT

A decisão atendeu o pedido do MPF, que pediu na Justiça Federal a implantação de medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres e região

Da Redação



A Justiça Federal determinou que a União adote medidas concretas sobre os atendimentos à saúde de estrangeiros em Cáceres nos próximos 180 dias.

A decisão é do juiz Marcelo Elias Vieira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, que atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A ação civil pública ajuizada pelo MPF tem como objetivo efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres e região, e racionalizar a utilização dos serviços de saúde em cidades fronteiriças com o Brasil, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho.

De acordo com os autos, a União informou que foi instituído um grupo de trabalho para organizar o acesso dos bolivianos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, conforme o juiz, não basta apenas criar o grupo de trabalho, mas são necessárias “ações, diretrizes e medidas a serem indicadas pelas autoridades competentes, no sentido de orientar a organização dos sistemas locais de saúde”.

Para o juiz, a demora do poder público quanto à realização dos atos necessários para que os trabalhos do grupo sejam efetivamente instituídos, “afronta o exercício pleno do direito à saúde e à vida de brasileiros e estrangeiros. De brasileiros, porque os recursos financeiros repassados ao município acabam se tornando escassos em razão de atendimentos a estrangeiros não residentes, que adentram o Brasil para buscar tratamento médico de urgência e eletivo. De estrangeiros, porque ao município é primordial ações orientativas no sentido de auxiliar sua atuação quanto ao acesso desta população aos serviços de saúde”.

Assim, ele julgou procedente o pedido do MPF e determinou que a União, no prazo de 180 dias, tome providências concretas para a efetivação das medidas de esclarecimento aos órgãos de saúde em localidades de fronteira quanto ao atendimento à saúde de estrangeiro, inclusive por meio de ampla divulgação dessas medidas.

Também determinou que sejam apontadas medidas que garantam a qualidade dos atendimentos, sem prejuízo da indicação de providências para racionalizar a utilização do serviço de saúde por estrangeiros, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho.

Ainda ordenou que viabilize tratativas com o país vizinho, se for o caso, e outras parcerias que possibilitem a tomada de providências concretas e efetivas em relação ao atendimento à saúde a estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil.

Conforme a decisão, em caso de eventual apelação por parte da União, esta não terá efeitos suspensivos, devendo a sentença ser cumprida, independentemente da interposição de recurso.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)

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