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Eleitoral Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020, 09:41 - A | A

29 de Dezembro de 2020, 09h:41 - A | A

Eleitoral / APÓS AS ELEIÇÕES

Candidatos têm até esta terça para retirarem propagandas das ruas

O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável

Da Redação



Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2020 têm até esta terça-feira (29) para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais.

É o que determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que, em seu artigo 121, prevê que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que, se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.

Punição

De acordo com a resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável, e o poder de polícia sobre a propaganda será exercido por juízes eleitorais e magistrados designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Também há possibilidade de os infratores serem enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. (Com informações da Assessoria do TSE)