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Eleitoral Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 09:48 - A | A

07 de Abril de 2022, 09h:48 - A | A

Eleitoral / FALTA DE JUSTA CAUSA

Contradições de Permínio levam juiz a arquivar inquéritos contra Maluf, Avallone e Taques

Em sua delação, Permínio narrou fatos relacionados às eleições de 2014, em que os investigados teriam recebido doações ilegais, intermediadas por ele, para financiamento da campanha política

Lucielly Melo



Inconsistências nas declarações prestadas pelo ex-secretário estadual, Permínio Pinto, em delação premiada resultaram no arquivamento de mais três inquéritos policiais que investigaram o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, o deputado estadual Carlos Avallone e o ex-governador Pedro Taques por crimes eleitorais.

A homologação do arquivamento dos inquéritos foi feita pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Em sua delação, Permínio narrou fatos relacionados às eleições de 2014, na qual os investigados teriam recebido doações ilegais, intermediadas por ele, para financiamento da campanha política.

Sobre o conselheiro, Permínio alegou que houve um depósito de R$ 175 mil, provenientes do empresário Fabiano Bearare, para distribuição entre alguns candidatos dentre eles, Maluf. Que os valores foram transferidos ao então deputado federal, Nilson Leitão, que seria responsável pelos repasses aos candidatos.

Carlos Avalone também teria sido um dos candidatos beneficiários da suposta doação irregular.

Em relação ao ex-governador, o delator alegou que Fabiano Bearare teria exigido contraprestação em forma de contrato com o Estado, por doação paralela de recursos, para a campanha de Taques. Que soube que o empresário apresentou projeto educativo, mas que não chegou a ser efetivamente implementado por ausência de dotação orçamentária.

As investigações, porém, identificaram que as alegações de Permínio estão “eivadas de contradições” e que não foram corroboradas por outros elementos de provas, que pudessem subsidiar a abertura de ação penal contra os acusados.

Diante da ausência de justa causa, o Ministério Público pediu o arquivamento dos inquéritos.

“Pelo exposto, ausentes os elementos indiciários da tipicidade da conduta, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz trecho das decisões.

LEIA ABAIXO AS DECISÕES:

Anexos