facebook instagram
Cuiabá, 06 de Maio de 2024
logo
06 de Maio de 2024

Eleitoral Terça-feira, 29 de Março de 2022, 15:40 - A | A

29 de Março de 2022, 15h:40 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES DE 2022

Deputados podem mudar de partido até o próximo dia 1°

Conforme determina a Lei nº 9.096/1995, antes ou após o prazo da janela partidária os detentores dos cargos citados que mudarem de partido podem perder o mandato

Da Redação



A janela de migração partidária, período dentro do qual é permitida a mudança de partido pelos ocupantes dos cargos de deputados federal, estadual e distrital para concorrer às eleições, termina no dia 1° de abril. O prazo teve início o início deste mês.

Conforme determina a Lei nº 9.096/1995, antes ou após o prazo da janela partidária os detentores dos cargos citados que mudarem de partido podem perder o mandato, exceto no caso de algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.

Já em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)