facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Eleitoral Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 10:33 - A | A

26 de Janeiro de 2021, 10h:33 - A | A

Eleitoral / EM SORRISO

Justiça anula votos do PP após fraude à quota de gênero

Com a decisão, o presidente da sigla e vereador eleito, Wanderley Paulo da Silva, foi declarado inelegível e deve perder o mandato

Da Redação



A juíza da 43ª Zonal Eleitoral, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, cassou o diploma obtido pelo Partido Progressista (PP), declarando nulos todos os votos atribuídos ao referido partido.

O presidente da sigla e vereador eleito, Wanderley Paulo da Silva, foi declarado inelegível.

A juíza determinou, ainda, que o mandato conquistado pelo PP deverá ser distribuído aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder foi proposta após o Ministério Público verificar a ocorrência de fraudes em relação à quota de gênero.

Consta na inicial que o Partido Progressista registrou a candidatura da senhora Maria de Fátima França Cabezas, conhecida como “Maria Pipoca”, apenas para cumprir a exigência de pelo menos 30% de mulheres na formação da sua lista de candidatos ao Legislativo.

Segundo o MPE, no decorrer da investigação ficou comprovado que a suposta candidata era analfabeta e foi “usada” com a promessa de que, caso eleita, ganharia o suficiente para reformar a sua casa. Conforme a ação, a candidata chegou a receber algumas aulas para aprender a fazer uma ‘carta de próprio punho” solicitando o registro, mas como não obteve êxito, o documento acabou sendo assinado por sua filha especial que frequenta a APAE local.

O MPE relatou que após a obtenção do Protocolo do Requerimento de Registro de Candidatura o partido apresentou o pedido de cancelamento da candidatura perante o Cartório Notarial e Registral - 2º Ofício de Sorriso.

“Tais elementos são firmes em demonstrar a ocorrência da fraude eleitoral para cumprimento da cota de gênero, sendo certo que a baixa de qualquer das mulheres no Partido poderia implicar no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), uma vez que operaram com o percentual de candidaturas femininas no limite”, destacou a promotora de Justiça Eleitoral, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

Segundo ela, com a “manobra” partidária, o DRAP do partido político requerido foi deferido, o qual posteriormente veio em Juízo apresentando o “Ato de Renúncia de Candidatura”.

Além do vereador, também foram acionados o vice-presidente do PP, Antonio Jocemar Pedroso da Silva; a secretária-geral do partido, Andreia Bezerra Ribeiro; a primeira-secretária, Claudia Aparecida Sarubo; o tesoureiro-geral, Márcio Marques Timóteo; o primeiro-tesoureiro, Cícero Emídio Macedo e o suplente Carlos Pio dos Santos.

A sentença ainda é passível de recurso. (Com informações da Assessoria do MPE)