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Eleitoral Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 09:29 - A | A

22 de Abril de 2022, 09h:29 - A | A

Eleitoral / CONDUTA VEDADA

MP Eleitoral notifica AL para não realizar evento itinerante em MT

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral

Da Redação



O Ministério Público Eleitoral encaminhou uma recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo”, marcado para acontecer no dia 12 de maio deste ano.

A recomendação também vale para eventos semelhantes. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral.

O procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson ressaltou que a recomendação é orientativa e preventiva, já que o evento poderia ser caracterizado como uso promocional em favor de algum candidato, partido político ou coligação, conforme previsto no inciso IV do artigo 73 da Lei Eleitoral.

Em ano eleitoral, a Administração Pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme prevê o parágrafo 10, do artigo 73 da Lei Eleitoral.

“A Lei Eleitoral dispõe expressamente que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, destacadamente o uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de candidato, partido político ou coligação”, disse o procurador regional Eleitoral.

De acordo com o procurador, a ALMT noticiou que, além de ouvir a população da região médio-norte, também levará serviços de cidadania e cursos de capacitação para contribuir com o desenvolvimento da região. Ele lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possui precedente firmado em casos semelhantes, como o do programa “Caravana da Transformação”, destinado a implementar ações de saúde e cidadania para a população, e serviços variados em ano eleitoral, o qual considerou como conduta vedada.

Neste sentido, o MP Eleitoral recomendou que a ALMT cumpra o que consta na Lei Eleitoral, artigo 73, parágrafo 10, e não realize o projeto ou qualquer outro evento semelhante, planejado para 2022, sob pena de ser caracterizado em conduta vedada. Caso resolva realizar o evento mesmo assim, deverá impedir que seja realizado qualquer ato em favor de eventual pré-candidato, assim como a distribuição gratuita de qualquer bem, valor ou benefício.

O prazo para que a ALMT responda e/ou cumpra a recomendação é de cinco dias úteis, a partir da notificação. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)