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Eleitoral Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 14:51 - A | A

28 de Janeiro de 2021, 14h:51 - A | A

Eleitoral / DELATADO PELA JBS

PF quer mais tempo para concluir inquérito contra senador por “caixa 2”

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 51ª Zona Eleitoral, mandou o Ministério Público se manifestar sobre o pedido da PF

Lucielly Melo



A Polícia Federal pediu mais prazo para concluir o inquérito que investiga o senador Wellington Fagundes por uso de “caixa 2” nas eleições de 2014.

A investigação apura se Fagundes recebeu R$ 300 mil em doação e omitiu esse valor da conta oficial de campanha. O fato foi delatado pelo colaborador premiado Joesley Batista, sócio da JBS.

O pedido de dilação do prazo para a conclusão do inquérito consta no despacho da juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 51ª Zona Eleitoral, proferido nesta terça-feira (26).

A magistrada decidiu convocar o Ministério Público para que o órgão se manifeste sobre o requerimento da PF.

“Autos ao Ministério Público Eleitoral para apreciação do pedido de dilação de prazo. Retornando os autos e havendo concessão, remessa direta à Polícia Federal para prosseguimento da investigação, sem colheita de novo despacho. Havendo postulação que demande apreciação deste juízo, promova-se a conclusão”, diz o despacho.

Essa não é a primeira vez que a PF requereu mais tempo para continuar com a investigação. Em maio do ano passado, a autoridade policial protocolou o primeiro pedido. Em outubro, houve outra solicitação.

Sigilo dos autos

Em outubro passado, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira negou o pedido de Wellington Fagundes, para que os autos tramitassem em segredo de Justiça.

O senador alegou se tratar de “pessoa pública, com forte exposição na mídia", submetido a "riscos de constrangimentos desnecessários, quem em nada contribuiriam para o deslinde do feito".

As alegações não convenceram o magistrado.

“Não há nos autos elementos informativos que possam, de alguma forma, atingir a esfera de privacidade e intimidade do peticionante de modo a recomendar a imposição de sigilo à tramitação das investigações. Não se postulou nem houve deferimento de medidas probatórias cautelares que pudessem expor dados fiscais, bancários ou telefônicos”.

“Tampouco se investigam fatos que, por sua própria natureza, pudessem gerar constrangimentos além daqueles inerentes a qualquer procedimento de investigação criminal”.