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Eleitoral Quinta-feira, 24 de Março de 2022, 11:36 - A | A

24 de Março de 2022, 11h:36 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES DE 2020

Por unanimidade, TRE afasta multa contra Emanuel e nega cassação de mandato

A Corte acatou recurso promovido pelo gestor e decidiu excluir a multa aplicada pelo juízo de primeira instância

Lucielly Melo



 O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, anulou a multa de R$ 5,3 mil aplicada contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o vice, José Roberto Stopa, por abuso de poder econômico e conduta vedada nas eleições passadas.

A decisão colegiada foi proferida nesta quinta-feira (24).

O caso começou a ser julgado no início do mês, quando o relator Pérsio Landim, votou para acatar o pedido dos gestores, que requereram a exclusão da multa, além de opinar pelo desprovimento do recurso interposto pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato Abílio Brunini, que pediram a cassação dos mandatos de Emanuel e Stopa. Porém, o julgamento foi interrompido, após o pedido de vista do juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Na sessão de hoje, o magistrado decidiu seguir o voto do relator. Também acompanharam Landim: os juízes Abel Sguarezi, Gilberto Bussiki e Fábio Fiorenza, além dos desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto da Rocha (presidente).

A multa havia sido aplicada pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato Abílio Brunini.