facebook instagram
Cuiabá, 06 de Maio de 2024
logo
06 de Maio de 2024

Eleitoral Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 11:09 - A | A

10 de Dezembro de 2020, 11h:09 - A | A

Eleitoral / CRIME ELEITORAL

Por unanimidade, TRE cassa mandato de Avallone por uso de “caixa 2”

A decisão colegiada foi tomada durante sessão de julgamento desta quinta-feira (10), quando os membros da Corte Eleitoral julgaram procedente a representação do MPE, que acusou o parlamentar de ter omitido valores que custeou sua campanha política

Lucielly Melo



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, cassou o mandato do deputado estadual, Carlos Avallone, por gastos ilícitos e uso de “caixa 2” nas eleições de 2018.

A decisão colegiada foi tomada durante sessão de julgamento desta quinta-feira (10), quando os membros da Corte Eleitoral julgaram procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de ter omitido valores que custearam sua campanha política.

Segundo a denúncia, nas vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo adesivado com a propaganda do então candidato na BR-070, município de Poconé. No carro, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil e santinhos do parlamentar.

Para o MPE, o deputado ultrapassou o teto de gastos, já que, se somados a quantia de R$ 999,96 mil declarada à Justiça e o montante apreendido, o valor supera a R$ 1 milhão.

Na sessão realizada na semana passada, o relator, juiz Fábio Henrique Fiorenza, entendeu que os fatos narrados são graves, o que o levaram a opinar pela cassação de Avallone. O julgamento foi interrompido, em razão do pedido de vista do juiz Jackson Coutinho.

Nesta quinta, Coutinho concordou com o relator e também se posicionou pela procedência da representação do MP Eleitoral.

“Não houve nenhum fato novo trazido nas alegações finais do parquet, que impeça a incidência da condenação. Desse modo, estando comprovada a ilicitude dos fatos, bem como sua autoria, a procedência da ação é medida que se impõe”.

Também seguiram o relator os juízes Bruno D’Oliveira Marques, Armando Biancardini, Gilberto Bussiki e os desembargadores Sebastião Barbosa e Gilberto Giraldelli (presidente do TRE).

Ao concordar com o relator, Giraldelli acrescentou que os agentes políticos devem se atentar às regras eleitorais que, se quebradas, ensejam em consequências, como a de cassação de mandato.

Ao fazer referência à primeira acusação do MP Eleitoral, que chegou a acreditar que o dinheiro apreendido seria usado para sufrágio eleitoral -- o que acabou não sendo comprovado --, o presidente do TRE frisou que não se pode ser inocente e acreditar que não existe compra de votos. 

Além disso, ele afirmou que a Justiça Eleitoral continuará exercendo seu papel e punindo aqueles que cometerem graves infrações.

"Se ficar o bicho come, se correr o bicho pega. Ninguém tem qualquer prazer de cassar político, deputado, senador. Ninguém faz isso aqui porque gosta de fazer. Infelizmente, temos que dar decisões desse jaez. A classe política precisa ter consciência que qualquer tipo de descumprimento da lei eleitoral tem consequências, e as consequências são graves. Não sejamos puritanos e inocentes de que não há compra de votos no dia das eleições. É preciso, sim, que a classe política tenha consciência, porque se for descoberta e comprovada, ela tem as consequências, que são graves: é perda de mandato, que é irremediável. Estamos aqui para cumprir nosso papel e a sociedade espera muito da Justiça Eleitoral. Temos essa obrigação e não vamos desviar do caminho”.

Inelegibilidade

O juiz-relator também votou para que fosse declarada a inelegibilidade de Avallone, por oito anos.

Mas, ao proferir seu voto, o presidente do TRE observou que a penalidade não é prevista por meio de representação e que deve ser aberto uma investigação judicial para que seja aplicada essa condenação ao acusado.

Após os magistrados concordarem, o Pleno decretou, porém, que seja anotada a inelegibilidade, com efeito secundário, no cadastro de eleitor de Avallone.