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Eleitoral Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 10:58 - A | A

05 de Abril de 2022, 10h:58 - A | A

Eleitoral / CAMPANHA DE 2018

Por unanimidade, TRE cassa mandato de Carlos Bezerra após omissões de gastos

A Corte Eleitoral verificou que não foram declaradas despesas ilícitas que beneficiaram o deputado federal

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o mandato do deputado federal, Carlos Bezerra, por omissão de gastos na campanha política de 2018.

A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta terça-feira (5), quando a Corte julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

O Ministério Público apontou diversas irregularidades praticadas na campanha de 2018. Na prestação de contas, Carlos Bezerra declarou R$ 1.883.972,35 como total de recursos recebidos e R$ 1.791.872,35 de despesas contratadas. Porém, de acordo com o MP, não foram informados à Justiça Eleitoral gastos ilícitos com combustível, fornecedores, militantes, veículos. Parte desses gastos foram patrocinados pelo partido MDB e a outra com dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Nos autos, o MP acusou o deputado de usar a condição de presidente estadual do MDB para montar um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.

A defesa do deputado, realizada pelo advogado Francisco Faiad, afirmou que o MP confundiu a campanha eleitoral realizada por Bezerra e a campanha feita pelo MDB, que, nas eleições de 2018, ajudou, não só o investigado, como também outros candidatos a deputados federais e estaduais. Segundo o advogado, todos os gastos foram declarados por quem despendeu.

Relator, o juiz Gilberto Bussiki considerou os fatos apontados nos autos como irregularidades graves, o que o fez a votar pela cassação do mandato de Bezerra.

Ele citou que em torno de R$ 134 mil foram destinados para a compra de combustível em prol de pessoas que não estavam listadas na campanha e que os veículos beneficiários não foram declarados.

“Essa simbiose entre recursos do candidato e do órgão partidário não contabilizados na prestação de contas revela que houve ocultação de receitas corriqueiramente na campanha de Carlos Bezerra”, destacou o relator.

“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física”, completou.

Além disso, ainda houve a ocultação de recebimento de materiais gráficos, como preguinhas e santinhos, avaliados em R$ 72 mil que o MDB pagou para a campanha de Carlos Bezerra.

O magistrado frisou que todos os recursos auferidos como doação deve compor a prestação de contas do candidato, porque integram os limites de gastos – o que não foi feito no caso.

O relator ainda afirmou que a omissão de gastos com militância trata-se de pessoas que contratadas pelo MDB, mas vinculadas diretamente à campanha de Bezerra.

Apurou-se ainda que houve irregularidades quanto ao impulsionamento de conteúdos no Facebook, no valor de R$ 21 mil.

“As ocorrências somados aos fatos conjunto de irregulares na movimentação financeira revelam uma conjuntura de fatos que não podem passar desapercebidos pelo TRE. (...) Os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidades visto que foram com aporte de recursos oriundos do MBD e não declarados receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de deputado federal”, disse o relator.

Os juízes Fábio Henrique, Luiz Octavio Saboia, Pérsio Landim e Abel Sguarezi e os desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto (presidente) seguiram o relator.

Outro lado

Por meio de nota, a defesa afirmou que o deputado é inocente e que irá recorrer contra a cassação no Tribunal Superior Eleitoral.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Nesta data foi julgada uma Representação Eleitoral movida pelo MPE contra o Deputado Carlos Bezerra, culminando com a cassação de seu mandato, sob a alegação de que o MDB teria investido recursos na sua campanha em 2018.

A defesa confia plenamente na inocência do Deputado Carlos Bezerra, que sempre pontuou sua atuação pela defesa e pelo respeito ao Partido, não sendo diferente em 2018.

Assim, iremos buscar o TSE através de Recurso Eleitoral, onde certamente a decisão será reformada para que a Justiça prevaleça e Bezerra seja absolvido dessa absurda decisão.

Ressaltamos que Carlos Bezerra se manterá no cargo e em plena campanha pela sua reeleição durante esse período, cabendo a sua representação jurídica o papel de atuar na burocracia processual.