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Eleitoral Segunda-feira, 04 de Abril de 2022, 15:00 - A | A

04 de Abril de 2022, 15h:00 - A | A

Eleitoral / DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Servidores devem se afastar do cargo para concorrer às eleições

Caso o pré-candidato permaneça no exercício da função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990

Da Redação



Ocupantes de uma série de cargos e funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas –, e que têm a intenção de concorrer nas eleições deste ano, devem estar atentos ao prazo de desincompatibilização, que já entrou em vigor.

O ato de desincompatibilizar nada mais é que se desligar da função que exerce para se tornar elegível.

Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender do cargo exercido, e tem como finalidade evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos (a chamada máquina pública) que a servidora ou servidor tenha acesso.

Caso o pré-candidato permaneça no exercício da função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos e cargos

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 2 de outubro deste ano.

Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições.

No entanto, os servidores que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

O presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como os os prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa, devem renunciar aos respectivos mandatos. A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.

Confira aqui os demais prazos de desincompatibilização. (Com informações da Assessoria do TSE)