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Eleitoral Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 14:00 - A | A

12 de Novembro de 2019, 14h:00 - A | A

Eleitoral / CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

TRE encerra revisão e eleitores faltosos terão título cancelado em MT

A revisão do eleitorado dos municípios de Santa Carmem e Santo Antônio do Leste ocorre até a próxima quinta-feira (14)

Da Redação



A Justiça Eleitoral concluirá nesta quinta-feira (14) a revisão do eleitorado dos municípios de Santa Carmem e Santo Antônio do Leste. Estes são os últimos dias para que os eleitores que ainda não comparecem aos postos de atendimento regularizarem a situação e evitem o cancelamento dos seus títulos eleitorais.

Em Santa Carmem, o atendimento é realizado Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Getúlio Vargas, sem número. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, os cidadãos são atendidos por ordem de chegada, respeitando os critérios legais de prioridade no atendimento.

Pelo levantamento da Justiça Eleitoral, 63,75% dos eleitores compareceram ao posto de atendimento e aproximadamente 1,2 mil eleitores estão com os títulos passíveis de cancelamento.

Já em Santo Antônio do Leste, o atendimento acontece na Câmara dos Vereadores, de segunda a sexta-feira, também das 8h às 17h. No município, em torno de mil eleitores ainda não compareceram ao posto de atendimento do TRE-MT, o que representa 42% do eleitorado.

Documentos

Para fazer a biometria é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor.

No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

Quem não comparecer terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)