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Eleitoral Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021, 09:27 - A | A

06 de Janeiro de 2021, 09h:27 - A | A

Eleitoral / GASTOS COM PUBLICIDADE

TSE julga novo recurso de Lucimar contra multa de R$ 60 mil por conduta vedada

O caso foi colocado na pauta da sessão do dia 5 de fevereiro deste ano e será analisado em Plenário Virtual

Lucielly Melo



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou a data de julgamento de um novo recurso da ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, que busca se livrar da multa de R$ 60 mil aplicada por conduta vedada.

O caso foi colocado na pauta da sessão do dia 5 de fevereiro deste ano e será analisado em Plenário Virtual. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Lucimar e o ex-vice prefeito, José Aderson Hazama, foram condenados em primeira instância por excesso de gastos com publicidade no primeiro semestre de 2016, o que teria ajudado-os à reelegerem e prejudicado a igualdade entre os concorrentes das eleições daquele ano. Eles chegaram a ser cassados e ainda obrigados a pagarem a multa. Porém, a cassação acabou sendo derrubada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que, por outro lado, manteve o pagamento de R$ 60 mil.

Os ex-gestores de Várzea Grande interpuseram recurso eleitoral no TSE. Na época, Lucimar alegou que não deveria ser responsabilizada, já que a condenação levou em consideração o montante desembolsado pela Prefeitura nos anos anteriores que ela não estava à frente do município. Além disso, sustentou que o dinheiro desembolsado do erário se deu de forma proporcional às necessidades da cidade nas áreas de saúde, educação, serviços públicos essenciais e cobrança de impostos, não havendo a intenção de autopromoção.

O argumento, contudo, não foi aceito pela Corte do TSE, que, por unanimidade, rejeitou o recurso. É contra esse acórdão que os embargos de declaração foram protocolados.

Os embargos não têm força para mudar a situação processual de Lucimar, já que é um recurso que visa apenas corrigir algum erro ou omissão na decisão atacada.