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07 de Maio de 2024

Empresarial Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 17:14 - A | A

19 de Dezembro de 2023, 17h:14 - A | A

Empresarial / "DIP FINANCING"

Em RJ, Engeglobal consegue autorização para financiar empreendimento milionário

A modalidade do financiamento é voltado para empresas de recuperação judicial

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o Grupo Engeglobal a tomar um “DIP financing” de R$ 15 milhões para concluir as obras de um empreendimento hoteleiro em Cuiabá.

A decisão é desta terça-feira (19).

O DIP financing é um instrumento de financiamento voltado para empresas em recuperação judicial. No caso do grupo, que soma R$ 600 milhões em dívidas, a defesa, patrocinada pelos advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros e Paloma Orrigo, alegou que a empresa Hotéis Global S/A pretende concluir as obras do negócio imobiliário hoteleiro, denominado “Grand Boutique Hotel”, avaliadas em R$ 73.686.000,00. Para tanto, busca formalizar o empréstimo com o agente financiador, submetendo o referido imóvel como garantia da operação financeira.

Assim que analisou os autos, Anglizey explicou que a modalidade DIP Financing está prevista na nova Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 14.122/20), que possibilita a injeção de “dinheiro novo” com o intuito de viabilizar a reestruturação da parte devedora. Os créditos, que não estão sujeitos à RJ, assumem a natureza de extraconcursais.

“Assim é que a Lei nº 14.122/20, introduziu oficialmente o financiamento DIP em nosso ordenamento, mudando antigos paradigmas, uma vez que tal modalidade de financiamento garante aos players que financiam as empresas em processo de soerguimento determinados privilégios no tratamento de seus créditos”, frisou a juíza.

“O texto legal garantiu dinamismo e praticidade na aplicação do instituto, uma vez que o artigo 69-A é claro ao prever que o momento para o financiamento é “durante a recuperação judicial”, ou seja, o pedido pode aportar aos autos em qualquer momento compreendido entre a decisão de deferimento e antes do encerramento do processo que, no caso em ainda não ocorreu”.

Ainda de acordo com a magistrada, a medida não se submete à aprovação prévia dos credores, bastando apenas a autorização da Justiça.

“Analisando cuidadosamente os termos e condições da proposta, com o auxílio do parecer da administradora judicial, conclui-se pelo cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 69-A a 69-F, destacando-se alguns pontos importantes: (i) o financiamento tem por finalidade o aporte de recursos para conclusão de obra do empreendimento hoteleiro pertencente ao grupo devedor; (ii) a liberação dos valores em fluxos pré-estabelecidos; (iii) o imóvel sobre o qual deverá ser constituída a alienação fiduciária está livre e desembaraçado, não havendo que se falar em “anuência do detentor da garantia original” (art. 69-C), (iv) há previsão no PRJ aprovado pelos credores para criação da UPI Hoteleira, com possível alienação do respectivo ativo como um dos meios de superação da crise”.

“Ademais, o agente financiador ao demonstrar interesse em fomentar as atividades do devedor em processo de soerguimento, aposta na viabilidade da empresa, imprimindo aos credores maior segurança quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo”.

E completou: “Assim, cumpridos os requisitos legais e considerando que o ingresso de “dinheiro novo” trará visíveis benefícios ao processo de reestruturação das recuperandas, impõe-se o acolhimento do pedido para autorizar a contratação”.

Recuperação judicial

O Grupo Englobal protocolou pedido de recuperação judicial com um passivo de R$ 600 milhões entre empregados, quirógrafos, microempresas e empresas de pequeno porte. Os débitos são frutos da crise financeira enfrentada após o grupo sofrer com o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

As empresas recuperandas alegaram que, diante do atraso no cronograma da execução das obras, tiveram que investir recursos próprios e empréstimos bancários.

O grupo é formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Primus Incorporação e Construção Ltda, Global Energia Elétrica S/A, Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos