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07 de Maio de 2024

Empresarial Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 16:21 - A | A

29 de Dezembro de 2023, 16h:21 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Empresa condenada pelo Estado tenta reaver créditos, mas juíza nega

A SSM alegou que a retenção dos valores causa prejuízos no processo de soerguimento; os argumentos, no entanto, não convenceram a magistrada

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial de Cuiabá, negou o pedido da SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda para que o Estado de Mato Grosso fosse impedido de cobrar créditos relacionados ao processo administrativo que a empresa foi condenada.

A SSM entrou em recuperação judicial com um passivo de R$ 8,1 milhões. A empresa, que é investigada por participar de suposto esquema de desvios na gestão de Silval Barbosa, foi condenada num Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), por inexecução de contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), cuja sanção aplicada foi a de reter R$ 230.533,21 dos valores que a empresa ainda teria que receber.

Nos autos, a devedora pleiteou que a juíza proibisse a Sinfra de compensar o crédito e determinasse a liberação dos pagamentos correspondentes aos serviços prestados. Citou que a cobrança dessa dívida causaria prejuízos ao seu processo de soerguimento.

Em decisão publicada no último dia 19, a magistrada explicou que a constrição sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial deve passar pelo crivo do juízo recuperacional. Todavia, a questão alegada pela SSM não afetará o processo de RJ.

“Considerando que a questão não versa sobre atos que impliquem em constrição do patrimônio das recuperandas ou de fiscalização do cumprimento plano, o pedido deve ser indeferido”, destacou Anglizey.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos