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Empresarial Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 08:39 - A | A

29 de Novembro de 2023, 08h:39 - A | A

Empresarial / SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Juíza antecipa stay period e blinda patrimônio de grupo que negociará dívidas em mediação

A tutela cautelar antecedente suspendeu as ações de execução em desfavor do grupo e, consequentemente, o leilão da Fazenda Mariussi, que ocorreria nesta quarta (29)

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, antecipou o stay período ao Grupo Mariussu, do ramo do agronegócio em Mato Grosso, que tenta negociar as dívidas de forma extrajudicial, sem precisar ingressar com processo recuperacional.

A tutela cautelar antecedente, deferida nesta terça-feira (28), suspendeu as ações de execução em desfavor do grupo e, consequentemente, o leilão da Fazenda Mariussi, que ocorreria nesta quarta (29).

Os produtores rurais Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi, que compõem o grupo, solicitaram a blindagem para evitar as constrições de bens essenciais à manutenção da atividade empresarial, que se concentra no município de Campo Novo do Parecis.

Para justificar a concessão da cautela, a defesa dos empresários, patrocinada pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, informou que os produtores tentam renegociar os débitos, a fim de minimizar ou até mesmo evitar a necessidade de distribuição do pedido de recuperação judicial. Para tanto, os créditos, em torno de R$ 38 milhões, envolvendo três credores, neste primeiro momento, serão alvos de audiência perante uma Câmara de Mediação e Arbitragem.

Ao acolher o pedido, a magistrada destacou que a nova Lei de Recuperação Judicial passou a permitir a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento do pedido de RJ, em caráter cautelar, para resguardar o resultado útil do processo.

E como os produtores rurais preencheram os requisitos legais – como a presença do periculum in mora e de que está em trâmite procedimento extrajudicial –, a juíza deferiu o pedido.

“(...) há evidente risco de perecimento do direito das requerentes de preservação de seus ativos, na hipótese de constrição de seus bens por força de execução de créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, caso tenham que aguardar a reunião de toda documentação necessária ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial”, destacou a magistrada.

Ela ainda ressaltou que a medida “ em nada prejudica os interesses e direitos dos credores, tendo em vista a provisoriedade do pronunciamento, posto que não alcançada a conciliação/mediação, os credores poderão prosseguir com as medidas necessárias para recebimento de seus créditos”.

Com isso, as ações de execução e qualquer ato expropriatório devem ficar suspensos por 60 dias.

De acordo com o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, “este desdobramento permitirá a possibilidade de uma negociação prévia com seus credores durante prazo de 60 dias, e sem a necessidade de buscar uma medida mais drástica que seria ajuizamento da Recuperação Judicial, sendo que a abertura de um procedimento de mediação em uma câmara privada, oferece um ambiente propício para a resolução do caso”.