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07 de Maio de 2024

Empresarial Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 09:39 - A | A

15 de Janeiro de 2024, 09h:39 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juíza cita pandemia e autoriza grupo refazer plano para pagar quase R$ 6 mi

Ao receber o novo plano recuperacional, a magistrada frisou que o grupo, que tem lojas de roupas em shoppings centers, teve as portas fechadas durante o isolamento social

Lucielly Melo



Por conta do impacto causado pela Covid-19 no setor varejista, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou um grupo empresarial, que tem lojas de roupas em shoppings na Capital e em Várzea Grande, a apresentar um novo plano para quitar as dívidas de quase R$ 6 milhões, ainda que o biênio legal para o encerramento da recuperação tenha sido expirado.

As empresas Pantanal Comércio de Roupas Eireli – ME e Jardim América Comércio de Roupas Eireli – ME (que são franquias da Aleatory), além da V.G Comércio De Roupas Eireli – ME e San Remo Comércio de Roupas Eireli – ME entraram em crise, após acumular R$ 5.976.925,51. O plano recuperacional foi homologado em 2019, quando começou a contar o prazo de dois anos legais para que as obrigações assumidas pelas devedoras fossem cumpridas.

Em 2021, o grupo recuperando protocolou um pedido de aditivo ao plano, alegando que a pandemia acabou afetando ainda mais a crise econômica, já que as lojas tiveram as portas fechadas durante o isolamento social adotado para evitar a propagação do vírus.

Ao atender o pedido, a magistrada frisou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação que permite a modificação do plano, em decorrência da pandemia, cuja mudança deve ser submetida à Assembleia Geral de Credores.

Embora, o pedido das empresas tenha sido protocolado um ano depois dessa recomendação e quando já havia sido autorizada a reabertura dos estabelecimentos situados nos shoppings centers da região da Capital, Anglizey frisou que “são inegáveis os efeitos negativos nos caixas das recuperandas”.

“(...), como mencionado acima, a recuperanda atua no comércio varejista de roupas, e suas lojas estão situadas em shoppings centers que foram altamente afetados pelas medidas de isolamento social implementadas com o escopo de evitar a contaminação pelo Covid-19”

A juíza ainda ressaltou que a possibilidade de alteração do plano no curso do processo de recuperação atende os princípios da preservação da empresa e da função social.

“Por tais razões, e, em observância ao Princípio da Preservação da Empresa, previsto no art. 47, da LRF, considerando as peculiaridades dos autos, deve ser possibilitado à recuperanda apresentar novo plano de recuperação judicial. Para tanto, as recuperandas deverão, no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias corridos apresentar novo plano de recuperação judicial”.

A decisão foi proferida em outubro passado, mas publicada nesta segunda-feira (15), quando os credores foram informados sobre o recebimento do novo plano, tendo, a partir de hoje, o prazo de 30 dias para apresentarem eventual objeção.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos