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07 de Maio de 2024

Empresarial Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 09:19 - A | A

12 de Janeiro de 2024, 09h:19 - A | A

Empresarial / CONFUSÃO PATRIMONIAL

TJ destaca conluio entre empresas alvos de operação e mantém bloqueio de R$ 277 mi

O colegiado negou reverter os atos constritivos por entender que ficou comprovado o conluio entre as empresas recorrentes e o Grupo Verde Transportes, todos investigados por fraude no transporte coletivo de Mato Grosso

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a constrição que supera R$ 277 milhões deferida em desfavor das empresas Transportes Jaó Ltda e Barratur Transporte e Turismo Ltda, por conta de uma dívida fiscal cobrada pelo Estado.

As empresas, que formam um grupo econômico denominado “Baltazar”, foram investigadas na Operação Rota Final, que apurou um suposto esquema fraudulento de exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso.

No TJ, o grupo alegou que está em recuperação judicial, cujo processo tramita em Manaus (AM) e que não tem qualquer relação com o Grupo Verde Transporte, que é o principal alvo do processo que cobra a dívida fiscal de R$ 277.137.017,60. Argumentou que não poderia a Vara Especializada da Execução Fiscal Estadual de Cuiabá decretar a constrição, tendo em vista que cabe ao Juízo Recuperacional decidir sobre o bloqueio de seus bens.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis citou, ao longo de seu voto, a confusão patrimonial e conluio entre as empresas, conforme constatado em relatório da Polícia Civil. É que a administração da Jaó e da Barratur é feita por Éder Augusto Pinheiro, um dos proprietários da Verde Transportes. A Polícia Civil, inclusive, apontou que foram encontrados ônibus da Jaó na garagem da Verde Transportes, o que reforça o vínculo entre os grupos.

Tais fatos, segundo o magistrado, causa a responsabilidade tributária solidária das recorrentes.

“Convém salientar aqui que há robustas provas do conluio envolvendo a empresa Verde Transportes Ltda. e demais envolvidos no supracitado relatório, uma vez que na Operação Rota Final, realizada em 25/04/2018, constatou-se que o então sócio Eder Augusto Pinheiro realizou a doação de suas quotas empresariais em diversas empresas, repassando aos beneficiários Enzo Paiva Pinheiro, Maria Eduarda Neumann Pinheiro e Carolina Neumann Pinheiro, mas ao mesmo tempo manteve o usufruto vitalício dos bens e a administração de todos os bens”.

“Tal procuração, por si só, implica que o sr. Eder Augusto Pinheiro – repise-se aqui, administrador da empresa Verde Transportes Ltda. – também possuía amplos e ilimitados poderes para administrar a empresa Barratur Transportes e Turismo Ltda-ME“, completou.

Outro fato destacado pelo magistrado é que o débito ultrapassa 30% do patrimônio do Grupo Baltazar, situação que autoriza a medida cautelar fiscal, a fim de garantir o pagamento da dívida.

“Partindo dessas premissas, frente o montante da dívida executada, bem como a prática de atos visando a confusão patrimonial entre as empresas, não se pode permitir que os executados se desfaçam de seu patrimônio, sob pena de majorar ainda mais o elevado prejuízo sofrido pelo erário e pela própria sociedade”.

“Com efeito, não se trata de medida com caráter satisfativo ou de ato expropriatório de bens, uma vez que o procedimento cautelar fiscal constitui ato preparatório com intuito de preservar a higidez e efetividade do executivo fiscal nos interesses da Fazenda Pública, ou seja, para evitar danos ao credor por meio de medidas que resguardem tantos bens quantos necessários para a satisfação do crédito”.

O relator votou para remeter os autos ao Juízo Recuperacional, mas que até lá, os atos constritivos sejam mantidos até que aquela unidade jurisdicional decida sobre a manutenção do bloqueio ou pela substituição.

As desembargadoras Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Aparecida Ribeiro votaram nos termos do entendimento do relator.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos