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Empresarial Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 09:09 - A | A

03 de Janeiro de 2024, 09h:09 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TJ reconhece direito de voto de credora acionista e manda grupo refazer assembleia

A decisão foi tomada no processo relacionado à RJ do Grupo Arca Agropecuária, que soma mais de R$ 48 milhões em dívidas

Lucielly Melo



A Quarta de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a realização de uma nova Assembleia-Geral de Credores (AGC) para que uma sócia, que também é credora, possa deliberar sobre o plano de recuperação judicial do Grupo Arca S/A Agropecuária, que soma mais de R$ 48,1 milhões em dívidas.

Por meio de agravo de instrumento, Roberta Kann Donato questionou a decisão que suprimiu seu direito a voto em assembleia, apenas por ter uma “ínfima participação” societária no grupo devedor, de 4,2% – cuja quantia não deveria a impedir de atuar na reunião de credores, ainda mais pelo fato de que detém um vultuoso crédito de R$ 12.488.054,85 milhões.

Disse, ainda, que sempre atuou no processo de soerguimento do grupo e frisou que a recuperanda tem condições de cumprir com as obrigações, “bastando, para tanto, se desfazer do elevado número de ativos imobilizados, que seriam suficientes para adimplir suas dívidas”.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, concluiu que a situação não se encaixa em nenhuma das hipóteses legais que ensejam na supressão do direito de voto. Isso porque a Lei de Recuperação Judicial impede a participação dos sócios/credores que têm participação superior a 10% do quadro societário – o que não é o caso dos autos.

“Assim, não há como ignorar a necessidade de retificar o quórum de votação do plano aprovado, inclusive com a convocação de nova assembleia, se necessário".

“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de voto da agravante em relação ao plano de recuperação judicial da agravada”, votou a relatora, que foi acompanhada pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Rubens de Oliveira.

Crise

A Arca S/A Agropecuária, com sede no município de Tangará da Serra, ingressou com pedido de RJ no início de 2021, após somar um passivo de R$ 48.173.910,97 milhões.

Nos autos, alegou que iniciou as atividades em 1985, investindo na pecuária de corte no município de Nova Bandeirantes, onde formou 7 mil hectares de pastagem e infraestrutura para o manejo de gado.

Já em 2001, houve a incorporação das empresas Fonte Agropecuária Ltda e F.C.C Empreendimentos e Participações Ltda, tendo a Arca se tornado detentora de 24 mil hectares, onde cria um rebanho em torno de 15.000 cabeças, além da criação de gado Nelore PO para produção de touros precoces.

A crise surgiu após o aumento do valor disponibilizado para o financiamento de produtores que, em decorrência da seca suportada durante a safra, não pagaram as Cédulas de Produtor Rural emitidas, o que desestabilizou os cotistas financeiros do “FIP-ARCA”. E em razão das garantias vigentes, a Arca teve que recomprar todas as cotas do referido fundo.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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