facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Cível Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 10:27 - A | A

04 de Dezembro de 2018, 10h:27 - A | A

Cível / NEPOTISMO EM PREFEITURA

TJ aceita ação contra prefeito e mantém servidores parentes afastados

O TJ também negou recurso interposto pelo prefeito e manteve a liminar que determinou o afastamento dos servidores

Da Redação



Após conceder liminar determinando o afastamento de secretários municipais de Itiquira que possuíam laços familiares com o chefe do Poder Executivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu ação contra o prefeito Humberto Bortolini e outras cinco pessoas por indícios de improbidade administrativa.

O TJ também negou recurso interposto pelo prefeito e manteve a liminar que determinou o afastamento dos servidores.

O Ministério Público já apresentou as contrarrazões ao agravo interposto pelo requerido.

Nepotismo

Em ação civil pública, o MP disse que o gestor efetuou a nomeação de parentes consanguíneos até terceiro grau para exercer cargos na administração municipal, o que, mesmo no caso de secretários municipais, caracterizaria a prática de nepotismo em razão de lei municipal específica disciplinando o assunto, além dos próprios princípios constitucionais que regem a matéria.

Para o Ministério Público, a vedação legal de nomeações de parentes com vínculo sanguíneo ou por afinidade até terceiro grau para ocuparem quaisquer cargos na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo, inclusive os chamados "cargos políticos", como secretários municipais, está prevista na Lei Municipal 718/2011 e, também, na Súmula Vinculante n. 13, até porque as nomeações, no caso concreto, não apresentam razoabilidade, a começar pelo número de parentes nomeados para tais cargos.

“É notório o fato de que o critério de escolha adotado no presente caso não é a qualificação, competência técnica, ou aptidão para o trabalho, mas sim, o verdadeiro “negócio de família”, que fere frontalmente a moralidade da administração pública e o senso comum, que se consubstancia justamente na concessão de cargos e funções na administração pública pela relação de parentesco que têm entre si ou um agente político aliado”, destacou a promotora de justiça, Ludmilla Evelin de Faria Sant´Ana Cardoso, em um trecho da ação.

Foram exonerados o secretário municipal de Infraestrutura e Obras e o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, ambos sobrinhos do prefeito, bem como a secretária de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, irmã do prefeito Humberto Bortolini.

“A Administração Pública não é negócio de família, devendo seus servidores, em ‘lato sensu’, serem nomeados e contratados por merecimento e notadamente reconhecida sua qualidade técnica, não por laços familiares e afetivos para com os administradores públicos, que criam privilégios desleais para com os demais, fazendo com que tais nomeações colidam aos princípios que regem o Direito Administrativo em um todo, como princípio da eficiência, moralidade, isonomia e impessoalidade”, ressaltou o juiz Márcio Rogério Martins, em sua decisão. (Com informações da Assessoria do MPE)