Da Redação
A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a relevância de proposta apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a edição de uma súmula vinculante que define como violação a responsabilização de advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica.
O verbete tem a seguinte redação: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.
O despacho da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, da última quinta-feira (29), reconhece a relevância do tema, sua natureza constitucional e o fato de ser tratado em diversos casos.
“À luz do art. 354-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, verifico que a proposta observa os requisitos formais previstos no art. 103-A, § 2º, da Constituição da República e na Lei nº 11.417/2006, uma vez que: (i) foi formulada por parte legítima; (ii) acena com o envolvimento de tema de extração constitucional (art. 133 da Magna Carta) e objeto de reiteradas decisões desta Suprema Corte - como ilustram as decisões juntadas nos eventos 5 a 10; e (iii) contempla controvérsia atual”, pontuou a presidente do STF.
O advogado mato-grossense que atua como procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, lembrou a construção da proposta. “Como proponente da matéria perante o Conselho Federal da OAB, em conjunto com o presidente Beto Simonetti, tivemos na oportunidade total respaldo do plenário, que acolheu o relatório e voto do então conselheiro federal Gustavo Badaró”, disse.
"Pelo exposto, a fim de conferir maior segurança jurídica aos advogados pareceristas, bem como coibir a multiplicação de processos que buscam punir os advogados pelo exercício regular da profissão, é necessária a edição de Súmula Vinculante sobre a matéria", diz trecho da proposta.
Confira abaixo a proposta. (Com informações da Assessoria da OAB)