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Opinião Terça-feira, 26 de Março de 2024, 14:19 - A | A

26 de Março de 2024, 14h:19 - A | A

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A quebra da safra em Mato Grosso e seus desafios

É importante que o produtor leve as suas demandas a profissional especializado capaz conhecer a realidade do negócio



A quebra de safra no estado de Mato Grosso é fato público e notório, que representa um desafio significativo para a economia agrícola e, consequentemente, para a economia do estado como um todo.

Essa situação acarreta uma série de problemas que afetam não apenas os produtores, mas também toda a cadeia produtiva e a sociedade em geral, especialmente por ser o agro (e as atividades conexas) a principal vocação e representatividade nos valores gerados e circundantes no estado.

O primeiro efeito sentido é o impacto econômico. A diminuição na produção de soja e milho resulta em perdas financeiras substanciais para os agricultores, que dependem dessas culturas como principal fonte de renda. Além disso, a redução na oferta desses produtos pode levar a um aumento nos preços, afetando o consumidor final e contribuindo para a inflação.

Os desafios logísticos também se apresentam, na medida em que a quebra de safra pode sobrecarregar a infraestrutura de transporte e armazenamento, uma vez que há uma quantidade menor de produtos para serem movimentados e armazenados. Isso pode gerar atrasos na entrega e aumento nos custos logísticos.

O impacto social também é uma realidade, já que a agricultura é uma das principais fontes de emprego em áreas rurais de Mato Grosso e movimenta objetivamente a economia de várias cidades. A redução na produção deste ano pode resultar em demissões e diminuição da renda das famílias, aumentando a vulnerabilidade social e a pobreza nessas regiões.

Esses e outros percalços são claros. Mas não podemos fixar nos problemas. É importante enxergá-los buscando o que pode ser feito para mitigar os prejuízos, quais as atitudes que podem ser tomadas, cada um em seu ramo de atividade, com especialidade, segurança e amplo conhecimento do produtor e da atividade, é capaz de auxiliar nesse cenário.

O primeiro ponto, e mais emergencial, diz respeito à tomada de crédito. Uma busca por apoio financeiro que já começou a ser pleiteada pelas organizações e entidades do agro junto ao Governo Federal. É importante deixar claro que não se trata de um pedido de entrega de recursos pura e simplesmente, mas de uma forma de fomento que o produtor, especialmente o pequeno, possa pagar parceladamente e com juros atrativos. É o mesmo raciocínio que se aplica quando a(o) dona(o) de casa busca financiamento para a aquisição de um imóvel ou veículo, por exemplo. Em ambos os casos, se o tomador não pagar sofre as consequências.

Outra vertente é direcionar a possibilidade de investimento para as novas tecnologias. Sistemas de irrigação eficientes, sementes geneticamente modificadas resistentes a condições climáticas adversas e práticas agrícolas sustentáveis, podem ajudar a mitigar os efeitos da quebra de safra.

Isso está diretamente ligado ao fortalecimento da infraestrutura, sobretudo infraestrutura de transporte e armazenamento, instrumentos fundamentais para garantir que a produção agrícola seja armazenada e escoada de forma eficiente.

Assim, a quebra de safra em Mato Grosso apresenta desafios significativos, mas com a implementação de medidas adequadas, é possível minimizar seus impactos negativos e promover a resiliência do setor agrícola. E nesse momento é crucial se cercar de profissionais especializados, sobretudo na assessoria jurídica e na área contábil.

Diferente do que possa parecer, a recuperação judicial do produtor rural, embora seja uma ferramenta eficiente em momentos de crise como esse, não é a única saída e não se encaixa na realidade de todo produtor.

É importante que o produtor leve as suas demandas a profissional especializado capaz conhecer a realidade do negócio, traçar um panorama de toda a sua atividade e, como base nesse diagnóstico, apresentar os caminhos que podem ser seguidos.

Uma das maneiras é a assessoria em questões contratuais.

Os produtores muitas vezes estão envolvidos em contratos com fornecedores, compradores, arrendadores de terra, entre outros. Em caso de quebra de safra podem surgir questões contratuais relacionadas ao fornecimento de insumos, vendas de produtos, arrendamento de terras, obrigação de pagar e/ou entregar em determinada data, entre outros. Nesse momento é crucial que um profissional revise e até renegocie esses contratos para proteger os interesses do produtor e a manutenção da atividade rural.

Outro caminho é a reclamação de seguro agrícola, seja contratado diretamente, seja aquele inserido pela financeira em anexo ao contrato de fomento da produção. É imprescindível saber quais os limites que garantem o agricultor e até que ponto ele pode ser compensado pelas perdas decorrentes da quebra de safra.

As questões ambientais também precisam de atenção, assim como as tratativas de ordem trabalhista. Isso porque em um momento de crise qualquer nova gota nesse copo que já está cheio pode ser o bastante para fazer a atividade agrícola (e, por consequência, o produtor e sua família) sucumbir.

Nessas e em muitas outras vertentes o advogado pode atuar em defesa do produtor rural e em defesa de políticas que apoiem a resiliência do setor agrícola e proporcionem assistência aos produtores afetados pela quebra de safra. Esse papel é ainda mais necessário em um estado como Mato Grosso, onde a vocação da atividade rural é o que move a economia e toda uma gama de produtos e serviços a ela ligados direta ou indiretamente.

E quando se fala em produtor, está se tratando da família, vez que invariavelmente a produção agrícola é a fonte de renda principal e absoluta de toda a linhagem familiar.

É preciso, com efeito, olhar com humanidade e sensibilidade para o produtor, se furtando ao pensamento equivocado de diversos centros sociais que acreditam que no agro todos são grandes e fortes. Torcer contra o agro é torcer contra nós mesmos.

Felipe Arantes é Advogado. Especialista em Direito do Agronegócio | UFMT. Sócio do escritório Arantes Advogados Associados (www.arantesadv.com.br e @arantes_advogados)