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Opinião Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 08:00 - A | A

16 de Dezembro de 2021, 08h:00 - A | A

Opinião /

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é um instrumento voltado à busca de uma estratégica para a transferência eficaz e legal do patrimônio de uma pessoa após a sua morte



O Brasil é um País em desenvolvimento que sofre com a ineficiência da educação, posto que não existe a cultura do planejamento.

Pelo fato de não termos acesso a uma educação voltada ao planejamento e ao pensamento estratégico, sofremos ao empreender e ao organizar nosso planejamento sucessório.

Acabamos por não planejar nosso futuro no que tange ao casamento, trabalho e o futuro daquilo que conquistamos durante a vida, ou seja, não planejamos a vida, tampouco a morte.

Além disso, sofremos as consequências das transformações dos institutos referentes ao direito das famílias e sucessões, que assumiu relevante papel nas últimas décadas, causando grandes preocupações quando tratamos do patrimônio a ser transferido aos herdeiros após a morte.

O engessamento do direito sucessório no Brasil é uma das preocupações das empresas familiares, pois foram realizadas mudanças consideráveis no instituto do direito das famílias pelos Tribunais Superiores, entre elas podemos citar o alargamento da possibilidade de se instituir herdeiros necessários, com a inclusão do cônjuge e companheiro como herdeiros necessários, impossibilitando, diante da legítima, a livre disposição do patrimônio.

Assim, são utilizadas diversas modalidades de planejamento sucessório, como testamento e a Holding familiar, os quais são instrumentos capazes de buscar a correção de eventuais distorções que o sistema jurídico provoca, mesmo diante da sua limitação ao se confrontar com o direito dos herdeiros.

Neste cenário, o Planejamento Sucessório aparece como instrumento essencial à sobrevivência das empresas e em especial as empresas familiares.

A Professora Gisela Maria Fernandes Novaes Hironaka, destaca em sua obra que: “o planejamento sucessório atende à procura por organização e propicia que as pessoas enfrentem a dificuldade humana de lidar com a morte. A procura crescente por maiores informações na questão sucessória em relação ao patrimônio e à família é questão fática na atualidade; pode-se entender que o planejamento sucessório é a consequência maior do fenômeno da pluralidade familiar da sociedade”.

Portanto, o planejamento sucessório é um instrumento voltado à busca de uma estratégica para a transferência eficaz e legal do patrimônio de uma pessoa após a sua morte.

Para corroborar ao Planejamento, os contratos pré-nupciais também são instrumentos de Planejamento Sucessório e que podem regular o direito das famílias.

Segundo o desembargador Amauri Pinto Ferreira, “em termos de exemplos práticos das vantagens do planejamento sucessório, podemos citar entre os vários existentes, a permanente valorização do patrimônio, principalmente, em torno daqueles suscetíveis de deterioração; o afastamento ou minimização da possibilidade de desfazimento/dilapidação dos bens; considerável economia de impostos, diante da inexistência de tributos em transações de cotas; o célere, para não dizer o imediato gozo patrimonial e, por fim, a efetiva autonomia da vontade do autor da herança.”

Para a sobrevivência das Empresas Familiares e preservação do seu patrimônio e da família, é importante estruturar a empresa juntamente com o Planejamento Sucessório, pois os instrumentos jurídicos do Planejamento Sucessório sozinhos sem uma Estruturação Empresarial não serão suficientes para promover a vida saudável da empresa.

Para entender a importância da temática, é importante verificar que segundo o IBGE e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, 90% das empresas atuantes possuem origem familiar, compondo atualmente o cenário com franca atividade em nosso país. Entretanto, devem ser considerados os inúmeros desafios que essas empresas enfrentam para lograr êxito na prova do tempo, e, então caminharem para a transição da gestão para a segunda geração.

Atualmente apenas o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dessas empresas não prosperam para a gestão pela segunda geração, e, menos de 15% conseguem realizar a transição para a terceira geração na condução dos negócios.

Assim, as empresas familiares possuem diversos desafios quais sejam:

1 – Entrega de valor e produção com inovação, acompanhar o mercado, de forma a adotar a melhor gestão e atender as exigências de seu público;

2 – Que a família e os herdeiros internalizem que a empresa está em primeiro lugar e não pode ser tratada como objeto de herança;

3 – Governança Corporativa com transparência.

4 - Ter em pauta a estrutura do negócio, condução, remuneração, constituição e composição de conselhos, ainda que em estrutura reduzida e compatível ao tamanho do negócio.

5 – Visão bem estruturada multigeracional, provocando uma contribuição positiva, social, ambiental e econômica em toda a comunidade em que vivem, trabalham e se relacionam.

As empresas familiares precisam compreender a necessária mudança que o mundo atual impõe, pois entramos na era do capitalismo consciente, devendo as empresas se estruturarem conforme as ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, traçados pelas ONU.

Portanto, para que a Empresa Familiar tenha um futuro de sucesso e multigeracional, é necessário a contratação de profissionais e empresas especializadas em estruturação empresarial com Planejamento Sucessório, de forma que estas empresas consigam ter uma melhor força produtiva e de geração de riquezas em nosso país.

*Ana Lúcia Ricarte, advogada familiarista há 27 anos. Diretora da ABA-MT e presidente da comissão de tecnologia do IBDFAM-MT. Instagram: @anaricarteadvogada