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Penal Quarta-feira, 28 de Julho de 2021, 15:25 - A | A

28 de Julho de 2021, 15h:25 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ROTA FINAL

Desembargador separa ação e mantém apenas deputado e suplente no TJ

O empresário Eder Augusto Pinheiro, o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado do Estado, Chico Lima, e outras pessoas que não possuem foro privilegiado vão responder ao processo na primeira instância

Lucielly Melo



O deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, e o suplente de deputado, Pedro Satélite, são os únicos que permanecerão sendo processados e julgados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sobre os fatos apontados na Operação Rota Final.

A determinação, proferida no último dia 26, foi do desembargador Marcos Machado, tendo em vista que os parlamentares possuem foro privilegiado.

Na decisão, o magistrado desmembrou a ação penal, que investiga um suposto esquema de fraudes na licitação para a concessão do transporte intermunicipal em Mato Grosso. Com isso, o empresário Eder Augusto Pinheiro, o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima) e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso (Setromat), Júlio César Sales de Lima, vão responder ao processo na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

Também irão ser processados na primeira instância os demais investigados: Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiegert (filho de Pedro Satélite), Glauciane Vargas Wiegert, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.

O caso tramita em segredo de Justiça.

A denúncia

A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público do Estado (MPE) após investigações de da existência de um suposto esquema criminoso liderado pelo empresário Eder Augusto Pinheiro.

Segundo a peça acusatória, a trama ilícita tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.

Consta na peça acusatória que os integrantes da organização criminosa, dentre outras ações por eles empreendidas, "compraram" um decreto estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo.

Os empresários do ramo, segundo a denúncia, ofereceram e, efetivamente, concederam vantagens indevidas a Dilmar Dal Bosco e Pedro Satélite, que eram relator e presidente da Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas (físicas e jurídicas) para repassarem, sub-repticiamente, “dinheiro sujo”.

Também foi oferecida e paga “propina” para diretor da Ager, além de utilizarem de terceiros para, por meio de ajuizamento de ações judiciais temerárias, buscar “frear” o procedimento licitatório.

Os membros do suposto esquema também teriam produzido “estudos” fraudulentos/inverídicos para tentarem demonstrar a inviabilidade do novo STCRIP/MT; com a colaboração de servidores da Ager conseguiram que fossem impostos entraves administrativos contra uma nova concessionária que havia vencido a concorrência relativa a dois lotes do novo STCRIP/MT e, ainda, pagaram para que duas vencedoras da Concorrência Pública nº 01/2012 não assinassem os respectivos contratos de concessão com o Estado de Mato Grosso.

No processo, o MPE pediu a condenação dos acusados ao pagamento de R$ 86.655.865,40, a título de danos causados, e, ainda, a perda do cargo, função pública e mandato eletivo eventualmente ocupado pelos acionados.