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Penal Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 09:23 - A | A

13 de Setembro de 2022, 09h:23 - A | A

Penal / APELAÇÃO NO TJ

Homem é condenado por entregar direção a funcionário embriagado

O colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Orlando Perri, fixou a pena em 6 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa

Da Redação



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por entregar a direção do veículo a pessoa embriagada e ter desobedecido a ordem em abordagem policial, além de agir com violência.

Em sessão do último dia 6, o colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Orlando Perri, fixou a pena em 6 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa.

O autor do recurso de apelação tentava reverter a condenação de 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra pela prática dos crimes de entrega da condução de veículo automotor a pessoa embriagada, resistência e desobediência. No entanto, conseguiu apenas o afastamento da resistência.

“Desse modo, os elementos colhidos na instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são suficientes para comprovar a prática do crime de desobediência pelo apelante, devendo ser mantida a condenação, nesse ponto”, afirmou o relator, em voto.

O caso

No dia do fato, o apelante estava como passageiro de seu veículo que era conduzido por um funcionário seu. Eles foram abordados por uma viatura policial após o veículo ser apontado como suspeito de ter colidido com outro.

De acordo com o policial militar que abordou o condutor do veículo, ele trafegava por via pública em alta velocidade e em zig-zag, oferecendo risco para terceiros. No momento da abordagem, motorista e passageiro apresentavam sinais visíveis de embriaguez, tais como: voz pastosa, sonolência, olhos excessivamente avermelhados, equilíbrio prejudicado e exalavam forte odor etílico. O exame do médico perito constatou a embriaguez.

Os policiais ainda narraram que o proprietário do veículo, que estava como o passageiro, não obedeceu à ordem de permanecer afastado do veículo, enquanto realizavam a revista do automóvel, tentando, a todo tempo, retirar objetos que se encontravam no interior dele, além de fechar as portas, no intuito de atrapalhar a ação policial. (Com informações da Assessoria do TJMT)