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Penal Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 10:48 - A | A

29 de Julho de 2021, 10h:48 - A | A

Penal / OPERAÇÃO OVERLAP

Juíza manda empresa apresentar documentos antes de decidir se restitui veículo

Segundo o despacho, a empresa requereu a devolução do automóvel, mas não apresentou, de forma legível, a documentação necessária para a liberação do bem

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aguarda a apresentação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e de outros documentos antes de decidir se libera um automóvel que foi apreendido na Operação Overlap.

O despacho foi divulgado nesta quinta-feira (29).

O pedido de restituição foi protocolado pela empresa AB3 Automóvel Serviço e Comércio Ltda, que busca reaver na Justiça um Fiat Mobi.

Nos autos, o Ministério Público do Estado (MPE) verificou que o CRV anexado pela empresa não está legível, o que impossibilitou a verificação se a data de preenchimento do documento é anterior ou posterior à apreensão.

Além disso, o MPE averiguou que a concessionária havia requerido a restituição de um outro veículo, um Jeep Cherokee, o que demonstra divergência nas alegações da empresa.

Diante da situação, a magistrada atendeu o requerimento do MPE e mandou a empresa apresentar toda a documentação, num prazo de cinco dias.

“Intime-se a Requerente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o certificado de registro de veículo legível, o termo de apreensão do veículo que se busca a restituição e esclarecimentos sobre a divergência entre o pedido e a justificativa do ofício 712/2020/GCCO, eis que divergem o pedido e a causa de pedir”, decidiu.

Logo depois, o MPE deve dar um novo parecer.

Overlap

A operação foi deflagrada em 2020 e apurou suposto esquema de desvios na Secretaria Municipal de Educação. Na época, além de apreensões de bens, a operação resultou no afastamento cautelar do então secretário Alex Vieira Passos.

As investigações foram iniciadas após informações de que em 2017, o então secretário municipal de educação, Rafael Cotrim, teria recebido valores indevidos por meio de suas empresas, sendo posteriormente detectado se tratar de empresas ligadas diretamente à Alex Vieira Passos.

Analistas identificaram que a AB3 Construtora empresa contratada no ano de 2017 para a reforma da creche CMEI – Joana Mont Serrat Spindola Silva, localizada no bairro CPA III, em Cuiabá, teria como real proprietário Alex Vieira, que foi o ordenador de despesas responsável por determinar a maior parte dos pagamentos relacionados ao contrato (178/2017).

De acordo com as investigações, o contrato nº 178/2017 teria por objetivo concluir a obra iniciada por meio do contrato nº 5979/2012, porém durante as análises, de imediato, foi detectado provável duplicidade de itens licitados. Os valores chegam à monta de R$ 249.451,00 em custos executados no contrato 178/2017, que já constavam como executados no contrato 5979/2012, porém foram executados novamente de forma integral ou parcial.

Em análise das informações, se somados o valor do contrato nº 5979/2012 (R$ 1.208.321,93), com o valor pago no contrato nº 178/2017 (R$ 1.096.248,81), chega-se ao valor total de R$ 2.304.570,74, para uma obra que tinha como custo inicial R$ 1.432.300,00, ou seja, uma diferença de R$ 872.270,74, superando em pouco mais de 60% do valor inicialmente licitado em 2012.

As investigações indicam o cometimento dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa, cujas penas somadas ultrapassam os 20 anos de reclusão.

O nome Overlap indica a sobreposição de itens licitados, pois as investigações apontaram duplicidade nas licitações identificadas, fazendo com que o município pagasse duas vezes pelo mesmo serviço.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos