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05 de Maio de 2024

Penal Terça-feira, 26 de Março de 2024, 09:27 - A | A

26 de Março de 2024, 09h:27 - A | A

Penal / OPERAÇÃO POLYGONUM

Juíza vê “bis in idem”, rejeita denúncias e reúne ações contra ex-secretário e outros

A magistrada afirmou que o Ministério Público fez múltiplas imputações sobre os mesmos fatos ao promover diversas denúncias contra os acusados

Lucielly Melo



Para evitar múltiplas condenações pelos mesmos fatos, a juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou diversas denúncias oriundas da Operação Polygonum contra o ex-secretário estadual André Luís Torres Baby e outros que são acusados de fraudarem sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Na decisão divulgada nesta terça-feira (26), a magistrada determinou a realização de apenas uma única denúncia e que os 14 processos frutos da operação sejam reunidos para tramitação conjunta.

A operação apurou fraude no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), por meio da inserção de dados falsos, que eram chancelados na Secretaria, de forma irregular, para possibilitar o desmatamento ilegal em propriedades rurais de Mato Grosso.

O esquema teria sido liderado por André Baby, que tinha como “braço-direito” o então superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema, João Dias Filho.

A empreitada também teria contado com a participação de João Felipe Alves de Souza, Guilherme Augusto Ribeiro, Valdicléia Santos da Luz, Alan Richard Falcão Dias, Deoclides de Campos Lima, Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Moraes Ferreira, Brunno César de Paula Caldas, Hiago Silva Queluz, Luiz Carlos Suzarte, Ronnky Chael Braga da Silva, Sidnei Nogueria da Silva e Vinicius Henrique Ribeiro.

Para cada fato ocorrido entre 2017 e 2018, o Ministério Público propôs uma denúncia e reforçou a prática de organização criminosa e outros delitos. Embora o MP defenda que os processos não possuem as mesmas partes e fatos, a juíza identificou a ocorrência de “bis in idem” (quando a mesma situação é imputada várias vezes).

“Ora, se a própria acusação reconhece a multiplicidade de imputação pelo mesmo fato, não se demonstra sequer razoável, o oferecimento de denúncia pela prática do crime por 06 (seis) vezes em face da mesma pessoa”, observou Ana Cristina.

A magistrada entende que o certo seria o oferecimento de denúncia pela prática de organização criminosa em um único processo, para abarcar todos os denunciados.

“Consigna-se, portanto, que é descabida a imputação simultânea dos delitos de integrar organização criminosa, como fez o Ministério Público, in casu, caracterizando a dupla imputação em mesmo contexto, caracterizando patente bis in idem”, reforçou.

Sendo assim, a juíza rejeitou as denúncias repetitivas que tratavam sobre organização criminosa, embaraço de investigação, extravio de documento e inserção de dados falsos, por considerar que já há outra ação diversa sobre os fatos.

Ao final da decisão, Mendes determinou a suspensão das ações penais, pelo prazo de 30 dias, até que todos os processos sejam reunidos.

A decisão da magistrada atendeu a tese levantada pelos advogados Fernando Faria e Valber Melo, que fazem a defesa de André Luís Baby.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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