Da Redação
O Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá designou para o próximo dia 31 de outubro a audiência de instrução e julgamento para ouvir o vereador de Cuiabá e tenente-coronel, Marcos Paccola, sobre a morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (12), ainda indeferiu o pedido da defesa para reprodução simulada dos fatos (reconstituição).
A Justiça também negou a admissão de Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, namorada da vítima, como assistente da acusação.
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPE se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPE, ela não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPE argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPE e a defesa manifestem o desejo por isso. (Com informações da Assessoria do MPE)