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Penal Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 15:07 - A | A

29 de Julho de 2021, 15h:07 - A | A

Penal / CRIME NO ALPHAVILLE

MPE pede que juiz não devolva arma usada para matar Isabele

Isso porque há outros processos que tratam da situação da pistola usada no crime e de outras armas que foram apreendidas

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) pediu para que o juiz Lídio Modesto da Silva Filho, do Juizado Especial Criminal Unificado, não devolva e nem declare o perdimento das armas pertencentes ao médico veterinário, Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa.

As armas estão apreendidas pela Justiça desde que uma delas foi usada para matar a adolescente Isabele Guimarães Ramos, em julho do ano passado, em Cuiabá.

O pedido do MPE consta num ofício assinado pelo promotor de Justiça, Mauro Poderoso de Souza.

Glauco é pai do ex-namorado da menor que atirou contra Isabele. Para não responder criminalmente pelos crimes de omissão e cautela na arma de fogo, ele firmou com o MPE um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e se comprometeu a pagar R$ 40 mil de multa.

No último dia 15, após verificar que o veterinário cumpriu com o que fora estabelecido no ANPP, o juiz Lídio Modesto declarou extinta a punibilidade dele e deu o prazo de cinco dias para que fossem retiradas as armas apreendidas, sob pena de perdimento dos bens.

Conforme o Ponto na Curva apurou, o promotor de Justiça, ciente da decisão, protocolou um parecer nos autos para que o juiz não restitua e nem declare o perdimento das armas. Isso porque há outros processos que tratam da situação das armas.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

Em janeiro passado, a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, ao sentenciar o processo, determinou a internação da menor infratora por prazo indeterminado. Entretanto, a apreensão pode ser revista a qualquer momento, já que a juíza determinou a revisão a cada seis meses.

A magistrada também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.