facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Penal Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 10:36 - A | A

03 de Agosto de 2021, 10h:36 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ROTA FINAL

STJ não conhece pedido de reconsideração e prisão de empresário é mantida

Na decisão divulgada nesta terça-feira (8), o magistrado destacou que além de ser intempestivo (apresentado fora do prazo legal), a Corte de Justiça não admite agravo regimental contra decisão que indefere ou concede liminar em habeas corpus

Da Redação



O desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atuar no Superior Tribunal de Justiça, não conheceu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário Eder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes.

Ele é acusado de liderar suposto esquema de fraudes contra o processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso, objeto de investigação da Operação Rota Final.

Na decisão divulgada nesta terça-feira (8), o magistrado destacou que além de ser intempestivo (apresentado fora do prazo legal), a Corte de Justiça não admite agravo regimental contra decisão que indefere ou concede liminar em habeas corpus.

“Ademais, a jurisprudência do STJ não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou concede liminar em habeas corpus. Nesse sentido: AgRg no HC 634.148/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021; AgRg no HC 526.942/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 24/10/2019; AgRg no HC 313.565/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 13/5/2015. Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração”, destacou.

Eder foi alvo da terceira fase da Operação Rota Final, decretada em maio passado, quando a Justiça mandou prendê-lo por suposta participação num esquema de fraudes para procrastinar o processo licitatório da concessão de transporte coletivo intermunicipal de Mato Grosso.

Desde então a defesa sob os argumentos de ausência de contemporaneidade do decreto prisional e dos requisitos do art. 312 do CPP, bem como excesso de prazo para o encerramento da investigação criminal, tenta revogar o decreto prisional, mas os pedidos não foram acolhidos nas instancias superiores.  

A operação

A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros. Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado.

Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema. O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.

Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.  

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Anexos