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Penal Terça-feira, 27 de Julho de 2021, 10:03 - A | A

27 de Julho de 2021, 10h:03 - A | A

Penal / ESQUEMA DA VERDE TRANSPORTES

TJ desbloqueia contas de esposa de empresário acusado de liderar fraudes

A empresária Alessandra Paiva Pinheiro é suspeita de usar sua empresa, a Elog Express Encomendas Ltda, para blindar o patrimônio da Verde Transportes, que pertence ao marido, o empresário Eder Augusto Pinheiro

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) liberou os valores que foram confiscados das contas bancárias da empresária Alessandra Paiva Pinheiro e de sua empresa, a Elog Express Encomendas Ltda.

Apesar de liberar os valores indisponibilizados, o TJ manteve constritos outros bens pertencentes à empresa.

Alessandra é esposa do dono da Verde Transportes, Eder Augusto Pinheiro, que é investigado por liderar supostas fraudes no processo licitatório de concessão do transporte coletivo intermunicipal no Estado, objeto de apuração da Operação Rota Final.

Em razão dos indícios de fraudes em tese praticadas pelo marido, Alessandra foi alvo de indisponibilidade de bens. A suspeita é de que a empresa dela estaria sendo utilizada para ocultar o patrimônio do grupo empresarial de Pinheiro, a fim de evitar qualquer ordem de bloqueio. Além disso, o empresário, diante da recuperação judicial de suas empresas, estaria usando a Elog para fraudar os credores.

Em recurso protocolado no TJ, Alessandra alegou, entre outras coisas, que a medida de sequestro de bens é injustificável e que compromete o sustento da empresa. Ela reforçou que é casada com Eder em regime de separação de bens, além de que não há provas de que ela teria se envolvido em práticas criminosas que podem ter causado danos aos cofres públicos.

O assunto foi julgado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, sob a relatoria do desembargador Marcos Machado. O magistrado destacou que a decisão questionada por Alessandra está embasada em colaboração premiada, declaração de ex-funcionáris, sócios, assessores parlamentares, além de interceptações telefônicas e análises de sigilo bancário, que indicaram que a empresa dela teria ajudado a “blindar” o patrimônio da Verde Transportes.

“A assertiva, no sentido de que exerce atividade empresarial “por conta própria”, somente pode ser aferida no curso da persecução penal quando não estiver comprovada por qualquer elemento de prova”.

Ele considerou que as alegações da empresária “mostram-se insuficiente para elidir os bloqueios de bens e valores, sobretudo quando os relatórios apresentados apontam que a movimentação financeira da agravante era incompatível com a renda efetivamente declarada".

Se não demonstrada suficientemente à aderência voluntária à conduta criminosa, em tese, praticada por outros integrantes da organização criminosa, a constrição imposta à agravante e as empresas, nas quais ela figura como sócio-proprietária, não pode persistir por período desarrazoado

“As medidas assecuratórias se justificam não somente pelos indicativos de envolvimento em atividades criminosas e prejuízos causados aos cofres públicos, mas também por estar suficientemente demonstrado que as empresas do GRUPO VERDE, em recuperação judicial, estariam valendo-se dos recursos/estruturas materiais das empresas supostamente administradas pela agravante, constituídas ilegalmente (CP, art. 299), para fraudar credores (Lei nº 11.101/2015, art. 168)”, completou.

Todavia, Marcos Machado frisou que o bloqueio de bens e valores, na fase de inquérito, é necessário quando se tem presentes indícios de envolvimento em organização criminosa. E, como não há, ainda, uma denúncia formulada contra a empresária, não há motivos para persistir a ordem de constrição.

“Se não demonstrada suficientemente à aderência voluntária à conduta criminosa, em tese, praticada por outros integrantes da organização criminosa, a constrição imposta à agravante e as empresas, nas quais ela figura como sócio-proprietária, não pode persistir por período desarrazoado. A manutenção do bloqueio das contas bancárias das empresas e da agravante, sem o oferecimento da denúncia, apresenta-se desproporcional, por comprometer o sustento e a continuidade da atividade empresarial, a qual pressupõe ativos financeiros para adimplemento de obrigações, dentre as quais o pagamento de funcionários, em período pandêmico. As medidas assecuratórias se sujeitam ao princípio da razoável duração do processo, notadamente para se evitar o risco de inviabilizar o exercício de atividades econômicas licitas”.

Apesar de votar pelo levantamento dos valores nas contas bancárias de Alessandra e da empresa dela, o desembargador se posicionou pela manutenção da indisponibilidade que atingiu os bens móveis e imóveis, visto que o desbloqueio “não se justifica quando há indicativos de ocultação patrimonial, a ser melhor valorada no curso da persecução”.

Ele foi seguido pela maioria dos membros do colegiado.

Rota Final

A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.

Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado.

Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.

O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.

Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.

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