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Trabalhista Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 16:18 - A | A

25 de Agosto de 2022, 16h:18 - A | A

Trabalhista / NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Acordo garante retorno de 51 servidores exonerados da Empaer

A título indenizatório, a empresa pública irá ressarcir as verbas salariais de 1º de janeiro de 2022 até a data da reintegração

Da Redação



Após 13 meses sem salários, 51 empregados da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), demitidos em maio de 2021, poderão retornar ao trabalho.

A reintegração consta no acordo assinado nessa quarta-feira (24) no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).

Os trabalhadores foram desligados porque assumiram os cargos após serem aprovados em processo seletivo simplificado, cujo resultado final ocorreu em 22 de abril de 1993. Essa foi a data limite que o Supremo Tribunal Federal decidiu que seria obrigatória a realização de concurso público formal, como determina a Constituição Federal de 1988.

A coordenadora do Cejusc, juíza Leda Borges, explicou que a conciliação foi construída em apenas dois meses em várias mesas de negociação com o TRT, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Estadual (MPE), sindicatos e Assembleia Legislativa.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Empaer (Sinterp), Pedro Carlos Carlotto, destacou que a assinatura do acordo na Justiça do Trabalho foi uma vitória para as famílias.

“Estavam há 13 meses sem receber a dignidade do salário. A justiça está sendo feita hoje”.

Cooperação judiciária

O acordo contou ainda com apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT. Foi realizada uma série de negociações para resolver o conflito que envolvia uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça Estadual e diversas ações autônomas.

Segundo a juíza da cooperação, Michelle Saliba, a intenção do núcleo é incrementar a eficiência das atividades do Poder Judiciário.

“Um dos atos de cooperação que podem ser praticados pelos Juízes da Cooperação ou pelos Núcleos de Cooperação é efetivação de medidas e providências referentes a práticas consensuais de resolução de conflitos, o que foi feito no caso”, explicou.

As tratativas foram acompanhadas por representantes da Assembleia Legislativa.

O acordo contou ainda com participação do Ministério Público Estadual. Isso porque o Tribunal de Justiça (TJMT), ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, considerou constitucional a preservação dos vínculos jurídicos dos empregados públicos contratados entre a Constituição de 1988 e antes Emenda Constitucional n° 19, de 1998.

Com este entendimento, houve uma aparente contradição com a coisa julgada da ação civil pública trabalhista, que determinava a regularização funcional dos empregados admitidos após a Constituição de 1988 e a obrigatoriedade de observância da regra do concurso público.

Acordo

A título indenizatório, a empresa pública irá ressarcir as verbas salariais de 1º de janeiro de 2022 até a data da reintegração. A contagem de tempo de serviço para fins funcionais e previdenciários voltam a contar no momento da volta ao serviço, quando também voltam os recolhimentos de contribuições sociais e previdenciárias e do FGTS.

Para serem reintegrados, os trabalhadores deverão formalizar o pedido na Empaer.

Entenda o caso

As contratações dos empregados públicos da Empaer ocorreram no período em que a realização do concurso público era obrigatória apenas para a Administração Pública Direta, conforme Lei Estadual nº 4.087 de julho de 1979.

O STF já reconheceu a validade de processos seletivos de admissões nas empresas públicas e sociedade de economia mista precedidas de processo seletivo. No entanto, decidiu ser necessária a admissão via concurso público a partir de 23 de abril de 1993.

O resultado final do processo seletivo que admitiu os empregados públicos na Empaer, alcançados pelo acordo, foi publicado em 22 de abril de 1993, ou seja, um dia antes da data fixada pelo STF.

Conforme o acordo, as contratações ocorridas após 23 de abril de 1993, mas que tenham decorrido de aprovação de processo seletivo com resultado final publicado em 22 de abril de 1993, também se encontram no âmbito de proteção da confiança legítima, boa fé e segurança jurídica. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)