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Trabalhista Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 12:02 - A | A

24 de Setembro de 2021, 12h:02 - A | A

Trabalhista / DECISÃO JUDICIAL

Após morte, empresas devem cumprir regras de segurança

A medida se deu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após a constatação de violações às normas de segurança do trabalho, em especial nas operações de empilhadeiras

Da Redação



A Justiça do Trabalho determinou que as empresas WT Ramos Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Eireli (WT Movido Açaí) e Mov Logística e Distribuição Ltda, de Cuiabá adotem, no prazo de 24 horas, uma série de medidas para evitar novos acidentes corram, como o que levou à morte um empregado de 42 anos em março.

A medida se deu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após a constatação de violações às normas de segurança do trabalho, em especial nas operações de empilhadeiras, expondo diariamente trabalhadores a riscos de acidentes

Entre as obrigações das empresas estão: abster-se de conduzir empilhadeira em vias públicas quando esta não estiver especificamente homologada para isso; abster-se de conduzir empilhadeira em vias públicas por meio de condutor que não possua habilitação nas categorias C, D ou E; e abster-se de manter trabalhador executando serviços relativos a uma função diferente daquela que atualmente exerce ou para a qual não foi expressamente considerado apto em exame médico ocupacional.

As rés também deverão elaborar procedimentos de trabalho e segurança de máquinas e equipamentos, constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.

Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e interdição das atividades do estabelecimento.

Acidente

Após a notícia da morte do trabalhador, o MPT instaurou um Inquérito Civil para apurar as circunstâncias do acidente. No curso das investigações, após analisar os documentos apresentados pelas próprias empresas e o laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), constatou as irregularidades.

Tem-se ainda que vítima, que tinha sofrido meses antes um acidente de moto que o deixou com invalidez parcial permanente e, portanto, sem condições de carregar pesos de mais de cinco quilos, havia sido designada para a função de fiscal de prevenção e perdas, mas, no momento do acidente, operava uma empilhadeira.

Além de não poder operar a máquina em razão de sua condição física e de ter sido readaptado para outra função, o trabalhador conduzia a empilhadeira em vias públicas, prática que é vedada pelo manual da máquina, e não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trafegar na rua nem cartão de identificação, sendo este último uma obrigação prevista expressamente na Norma Regulamentadora (NR) nº 11. Foram descumpridas, portanto, regras de trânsito e normas de segurança do trabalho.

O laudo de necropsia atestou que a morte do trabalhador ocorreu por traumatismo craniano, causado pelo esmagamento do crânio. De acordo com a Politec, “a vítima ficou presa entre a empilhadeira e a parede por quase 10 minutos”, o que demonstrou ausência de supervisão e a demora excessiva no resgate. Apesar da gravidade do acidente, as empresas sequer realizaram a devida investigação das causas ou adotaram providências para evitar novos acidentes.

O MPT aguarda a condenação definitiva das empresas ao cumprimento de todas as obrigações requeridas em sede de tutela provisória e a análise do pedido de condenação por dano moral coletivo. Segundo o órgão, “além de todos os trabalhadores terem o direito a preservar sua higidez física e mental durante o trabalho, é importante frisar que as irregularidades identificadas na empresa abrangem a coletividade dos trabalhadores e até mesmo terceiros (pedestres e motoristas). As ilicitudes poderiam ter provocado, também, lesões a outros trabalhadores, até mesmo morte, e revelam a deficiência na gestão de segurança das empresas”. (Com informações da Assessoria do MPT/MT)