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Trabalhista Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 10:07 - A | A

29 de Agosto de 2022, 10h:07 - A | A

Trabalhista / SOB PENA DE MULTA

Assaí deve revisar programas e gerenciar riscos relativos à Covid-19

A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), é válida para as duas unidades de Rondonópolis

Da Redação



A Justiça do Trabalho obrigou o Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora), a revisar o Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), é válida para as duas unidades de Rondonópolis, localizadas na Avenida Presidente Médici e na Vila Operária.

A Justiça concedeu prazo de 15 dias para a implementação das medidas e fixou multa de R$ 10 mil por cada infração verificada em fiscalização.

A empresa deverá promover, entre outras medidas, a implementação da busca ativa de casos, rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) e realizar o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, e seus contatantes, ainda que assintomáticos.

Também deverá prever procedimentos relacionados à testagem dos trabalhadores, sem ônus para os empregados, além de um período de afastamento para “quarentena” e exames médicos de retorno ao trabalho.

A ação

Segundo o MPT, no curso do inquérito civil, a empresa se recusou a reconhecer o risco potencial da SARS-CoV-2 em seus programas, argumentando que não haveria obrigação legal para o reconhecimento do risco biológico na atividade econômica explorada.

“No entanto, é inegável que as atividades laborais, em geral, expõem os trabalhadores ao risco de contágio pela Covid-19, em especial porque o trabalhador quebra o isolamento social, expondo-se durante o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, bem como no ambiente de trabalho propriamente dito. Portanto, o empregador não pode se abster de reconhecer a existência do risco e implementar as medidas de proteção coletivas e individuais que deverão ser mais bem detalhadas por setor e por atividade nos programas ocupacionais, visando à prevenção”, explicou o MPT na ação.

O MPT acrescentou que o risco de exposição é ainda mais acentuado se consideradas as condições peculiares de trabalho, já que muitos dos empregados atuam no atendimento ao público.

“A natureza da atividade explorada pela Ré (rede de supermercados) exige que o empregador implemente medidas de segurança específicas, devendo empreender esforços para minimizar os impactos causados pelo contágio e o adoecimento de seus empregados. Embora a Ré tenha implementado algumas medidas para garantia da saúde e segurança de seus empregados, como as previstas no plano de contingenciamento, é fato que tais medidas ainda não são suficientes para a proteção dos trabalhadores”.

O MPT reforçou na ação que o direito a um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é direito humano do trabalhador e, portanto, universal, inalienável e irrenunciável.

“Neste momento em que continua a proliferação do vírus, mesmo com o avanço da vacinação, a tutela prioritária do meio ambiente laboral se mostra urgente. É que as grandes concentrações no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus, e o trabalho presencial exige deslocamento de trabalhadores em transporte público, de modo que, além do grande risco de adoecimento, o empregado torna-se vetor para proliferação de contaminações”, enfatizou a procuradora do Trabalho Alice Almeida Leite. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)