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Trabalhista Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 17:21 - A | A

29 de Agosto de 2022, 17h:21 - A | A

Trabalhista / ASSÉDIO ELEITORAL

Empresas não podem coagir trabalhadores a votarem em candidatos

Segundo o MPT, a prática pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista

Da Redação



Empresas e empregadores não devem oferecer benefícios em troca de voto em candidato nem ameaçar trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato.

É o que recomendou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirmou que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

A recomendação, expedida no último dia 26, destacou que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Além disso, o MPT destacou que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto dos trabalhadores e trabalhadoras.

O documento apontou ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)