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Trabalhista Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 13:17 - A | A

17 de Setembro de 2021, 13h:17 - A | A

Trabalhista / DECISÃO JUDICIAL

Rumo terá de instalar vestiários para fiscais de pátio em Rondonópolis

A empresa chegou a recorrer ao TST, onde a condenação foi mantida por unanimidade

Da Redação



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a empresa ferroviária Rumo Malha Norte à instalação de sanitários, vestiários e refeitórios para seus empregados de Rondonópolis (MT) e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Ao rejeitar o recurso da empresa, a Turma também reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para agir em nome dos interesses dos empregados da empresa.

Em sua defesa, a Malha Norte sustentou que não foi demonstrada nos autos a necessidade de uniforme e, por isso, seria indevida a imposição da obrigação de fornecer os vestiários e a ilegitimidade do MPT. 

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o pedido do MPT visa à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que lhe garante legitimidade para agir.

Quanto à obrigação relativa ao vestiário, entendeu que o Ministério Público demonstrou o fato constitutivo do direito - a ausência das instalações -, e a empresa não comprovou a existência de nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 

A decisão foi unânime.

Entenda o caso

Na ação civil pública, o MPT disse que os trabalhadores denunciantes atuavam como controladores de acesso da empresa no terminal intermodal de Rondonópolis, abordando caminhões na BR-163. Eles trabalhavam a cerca de 2 km da área operacional da Malha Norte, ao sol, sem local com proteção e sem assento. Também não havia instalações sanitárias próximas do local, e eles eram obrigados a usar os banheiros de outra empresa vizinha.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis obrigou a empresa a instalar vestiários para todos os controladores de acesso (fiscais de pátio), sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia, por trabalhador.

A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que assinalou que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, em todos os estabelecimentos em que a atividade exija a troca de roupa ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário, com armários individuais e separação de gênero. (Com informações da Assessoria do TST).