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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 07:22 - A | A

Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 07h:22 - A | A

PRENDEU MÃE DE VÍTIMA

Após TJ aplicar pena de censura a juiz, CNJ arquiva reclamação

Perri foi alvo de uma sindicância no TJMT, após a postura adotada na audiência de instrução realizada em setembro de 2023

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a pena de censura ao juiz Wladymir Perri que mandou prender a mãe de uma vítima de homicídio durante audiência de instrução e julgamento.

Com o resultado do julgamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, arquivou, na terça-feira (15), a Reclamação Disciplinar instaurada contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Perri foi alvo de uma sindicância no TJMT, após a postura adotada na audiência de instrução realizada em setembro de 2023.

O julgamento no TJMT ocorreu em janeiro deste ano, quando a maioria do Órgão Especial, nos termos do voto do desembargador Rui Ramos, aplicou a pena de censura ao magistrado, cuja punição impede o juiz de concorrer à promoção por merecimento, pelo período de um ano.

Conforme o acórdão, não houve abuso de autoridade no caso e, sim, má condução dos trabalhos de instrução. É que ocorreu uma discussão entre as partes, o magistrado tentou resolver a situação, mas acabou perdendo as “rédeas” na condução da audiência, decretando a prisão da mulher que estava sendo ouvida.

“Do registro audiovisual em sua totalidade se constata que em nenhum o magistrado agiu com abuso de autoridade, mas sim tentou realizar a audiência dentro dos princípios norteadores do processo, com tratamento zeloso e com urbanidade a todos dentro da sala, inclusive cuidando para que não se faltasse com respeito com o acusado”, destacou Rui Ramos.

“O juiz de direito explicou à informante como deveria agir naquele momento para que a colheita do seu depoimento fosse melhor aproveitado e entretanto, a informante, mãe da vítima, acabou se exaltando. Neste contexto, o sindicado pôs termo à audiência, momento em que o defensor do réu noticiou uma ameaça proferida pela informante, com consequente detenção da mesma e com solução conforme a Lei n. 9.099/95. Por conseguinte, inocorrente abuso de autoridade e sim má condução em parte da audiência, tipificado fato legitimador de pena de censura”, concluiu o colegiado.

Reclamação arquivada

O TJMT comunicou o CNJ sobre a decisão tomada, que foi considerada adequada pelo corregedor nacional.

“Tal conclusão, ao menos numa primeira análise, revela-se adequada, sendo certo que a punição se justifica em razão da ausência de efetivo acolhimento de uma vítima indireta de crime, em contrariedade ao disposto no art. 1º, caput e § 2º, da Resolução CNJ n. 253/2018”, disse Campbell.

“Ante o exposto, sem prejuízo de eventual apreciação futura necessária ou da insurgência de algum interessado, determino o arquivamento do presente expediente, com baixa”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO MINISTRO: