O ex-governador Silval Barbosa voltou a ter foro privilegiado e passará a ser processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por liderar supostos esquemas de desvios em Mato Grosso.
A remessa dos autos ao tribunal superior foi determinada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisões publicadas nesta terça-feira (15), após a recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um dos processos, são apurados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além de Silval, também serão investigados no STJ: o ex-vice-governador Francisco Tarquínio Daltro (o Chico Daltro), os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda.
Segundo a denúncia, o suposto esquema envolveu a construtora Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda. A empresa teria recebido, entre 2013 e 2014, créditos de ICMS. Em troca, ofereceu 15 apartamentos localizados no Condomínio Morada do Parque, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, avaliados em R$ 4,5 milhões. Dez destes imóveis foram, supostamente, destinados a Chico Daltro, para pagamento de dívida pessoal.
A juíza Alethea Assunção Santos destacou a decisão do STF que, no mês passado, decidiu que o foro por prerrogativa não acaba com o fim do mandato, desde que os fatos investigados remetem ao período de exercício da função pública.
De acordo com a juíza, o foro “tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior”.
E, embora as investigações tenham sido instauradas em 2017, há elementos de que os delitos teriam sido praticados durante a gestão de Silval, a competência para processar os fatos é do STJ.
“Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do STJ. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, decidiu.
Assim, a audiência de instrução e julgamento que estava designada para esta terça-feira, 15, foi cancelada.
Os demais procedimentos relacionados ao processo, inclusive o acordo de colaboração premiada de Jorge Pires, também foram remetidos ao STJ.
Corrupção e fraude licitatória
A outra ação penal investiga os crimes de corrupção e fraude à licitação. O caso apura um suposto esquema de pagamento de propina de R$ 1,7 milhão envolvendo o contrato celebrado entre o Estado e o Consórcio C. L. E., para prestar serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC) na Arena Pantanal, em 2014.
Assim como Silval, o empresário Rodrigo Santiago Frison é réu neste processo.
O declínio de competência foi determinado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que também atua na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
VEJA ABAIXO AS DECISÕES: