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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 07:58 - A | A

Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 07h:58 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJ anula lei que isentava advogados em execuções de honorários

Na prática, a decisão não terá efeitos, já que está em vigor a Lei Federal nº 15.109/2025 que dispensa o advogado do adiantamento de taxas processuais

Lucielly Melo

Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.077/2020, que prevê a isenção das custas aos advogados em processos de execução de honorários advocatícios.

A decisão colegiada foi tomada na sessão desta quinta-feira (10). Contudo, não terá efeito prático, uma vez que está em vigor, desde março passado, a Lei Federal nº 15.109/2025 que dispensa o advogado do adiantamento de taxas processuais em ações de cobrança de honorários.

O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou que a norma, instituída pela Assembleia Legislativa, criou uma nova hipótese de isenção de custas, sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, que irá interferir na organização do Poder Judiciário mato-grossense.

Além disso, apontou vício de iniciativa, que deveria ser proposta pelo Judiciário.

O mérito da ação começou a ser julgado em novembro de 2024. Na época, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou que a matéria é pacificada tanto no TJMT quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que entendem pela inconstitucionalidade da isenção.

Oriundo do quinto constitucional, Luiz Ferreira frisou que a advocacia é indispensável. Porém, no caso, a lei contém vícios.

“É inconstitucional a norma estadual de origem parlamentar que concede isenção aos advogados para execução de honorários, com vício de iniciativa e afronta à igualdade. Estou julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, declarou o relator, que modulou os efeitos para que os efeitos da decisão fosse a partir do trânsito em julgado.

O julgamento foi interrompido com o pedido de vista da desembargadora Serly Marcondes que, nesta quinta-feira, anunciou seu voto pela extinção da ADI, sem resolução do mérito. Ela explicou que os autos perderam o objeto, uma vez que entrou em vigor a Lei Federal n° 15.109/2025.

Ainda assim, os demais desembargadores – Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Guiomar Borges (já aposentado), Carlos Alberto Alves da Rocha, Maria Erotides, Antônia Siqueira, Rubens de Oliveira, Clarice Claudino, Maria Aparecida Ribeiro e Orlando Perri – acompanharam o relator.

“Por maioria, julgaram procedente a ação com modulação dos efeitos a partir da publicação do acórdão”, anunciou o presidente do TJMT, José Zuquim.