Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) validou a nova lei estadual, que autoriza o repasse dos recursos oriundos Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em favor de entidades do agronegócio.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (16).
A Lei nº 12.505/2024 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores, que apontou vícios na legislação, dentre eles, a falta de processo seletivo ou licitatório para a escolha das entidades beneficiárias.
Nos autos, citou que o julgamento do Órgão Especial que, em outras ADIs, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.263/2000, que beneficiava determinadas instituições. Para o PT, a nova lei burlou ao que fora decidido pela Corte, já que não promoveu as mudanças necessárias para afastar as irregularidades reconhecidas.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que relatou o processo, rejeitou a tese.
A magistrada explicou que diferente da norma anterior, a Lei nº 12.505/2024 não listou os beneficiários das contribuições e que estabeleceu o repasse às próprias cadeias produtivas por intermédio de associações de produtores. Ou seja, não se manteve a ofensa à impessoalidade e moralidade, vícios que foram reconhecidos na legislação anulada.
“De fato, a normatização genérica empreendida nos ditames da impugnada Lei nº. 12.505/2024 supera a anterior existente inconstitucionalidade, nos termos dos julgados da ADIs supratranscritas, posto que, ao se estabelecer uma série de pressupostos e requisitos necessários à habilitação para recebimento dos recursos do FETHAB, contempla a imperiosa impessoalidade que rege a Administração Pública, viabilizando que a destinação dos recursos se dê de forma objetiva, com fins republicanos, sem discriminações, predileções ou aversões que vulnerem o referido princípio”, frisou.
O Órgão Especial ainda esclareceu que, diferente do autor, houve sim mudanças necessárias na nova norma para que fossem sanadas as inconstitucionalidades declaradas pelo TJMT.
Além disso, o julgamento reforçou que as entidades devem ser escolhidas por decreto, e não sem critérios pré-definidos.
“Com efeito, basta a leitura comparada da redação anterior da Lei; dos fundamentos do Acórdão proferido nas ADIs precedentes, serviram de esteio à conclusão de inconstitucionalidade; e da nova redação, dada pela Lei 12.505/2024, para constatar que no novel texto não constam mais o nome de entidades associativas de fins privados e escolhidas pelo Legislador sem critérios pré-definidos”, diz trecho do acórdão;
Assim, o colegiado, por maioria, julgou improcedente a demanda.
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