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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 07:40 - A | A

Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 07h:40 - A | A

PROBLEMAS CARDÍACOS

Juiz garante que bebê seja operado em hospital de SP

A cirurgia só foi realizada após uma segunda decisão determinar a abertura de um inquérito para investigar o crime de desobediência por parte dos responsáveis pelo hospital

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu, na Justiça, o bloqueio de R$ 212,4 mil em nome do Hospital da Criança e Maternidade (HCM), de São José do Rio Preto (SP), o que garantiu a cirurgia cardíaca de urgência para o bebê de nove meses.

A criança tinha cardiopatia congênita grave, diagnosticada como comunicação interventricular (CIV).

O caso chamou atenção da defensora pública Marina Pezzi, responsável pela comarca de Matupá, onde a criança e sua família moram, pois o bebê só recebeu o procedimento 11 dias após a Justiça determinar, em sentença, a realização da cirurgia e após uma segunda decisão determinar a abertura de um inquérito para investigar o crime de desobediência por parte dos responsáveis pelo hospital.

A defensora explicou que o HCM se recusou a executar o procedimento até que o valor da cirurgia fosse pago de forma adiantada, prática incomum na relação entre o Estado e a iniciativa privada. O procedimento só ocorreu após a emissão de uma segunda decisão da Justiça, determinando o levantamento de bens em nome do hospital e a abertura de inquérito contra os responsáveis pela instituição.

“O hospital alegou que só faria a cirurgia após receber os valores. E a negativa em cumprir a ordem judicial e em resolver a necessidade urgente da criança violou o direito constitucional à saúde e à vida. A negativa em realizar o procedimento também impôs à família uma peregrinação humilhante pela garantia de seus direitos fundamentais e a omissão estatal e a burocracia não podem prevalecer sobre a vida de um bebê”, afirmou Marina.

O caso

A defensora pública protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, indicando a gravidade do caso do bebê, com laudo assinado por uma cardiologista pediátrica. No laudo, a médica informou que o bebê se encontrava em estado delicado, com insuficiência cardíaca, baixo ganho de peso e corria risco real de óbito caso o procedimento demorasse.

Diante das informações, o juiz substituto da Vara Única de Matupá, Marcelo Botelho, ordenou o bloqueio dos valores no dia 29 de janeiro, determinando que a decisão fosse cumprida em 24 horas. Mas, mesmo com intimação informando o bloqueio, o hospital se negou a realizar o procedimento e o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segunda decisão

Após o hospital ignorar a primeira ordem, a determinação de bloqueio de valores e mesmo a determinação de prisão do diretor do Hospital, o mesmo juiz expediu uma nova decisão no dia 3 de fevereiro autorizando o levantamento imediato dos valores para pagamento ao hospital - medida tida como excepcional.

Botelho também determinou a instauração de inquérito policial contra o diretor do hospital pelo crime de desobediência e reiterou que hospital devia iniciar imediatamente o procedimento cirúrgico, tão logo recebesse o valor.

SUS

A família da criança buscou tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que alegou entraves no sistema de regulação por conta da disponibilidade do procedimento apenas em Cuiabá. Porém, mesmo na Capital, o hospital habilitado pelo Estado não opera crianças com menos de 10 quilos e A., tem apenas 6 quilos, logo não havia em Mato Grosso local preparado para o procedimento. Diante disso, a alternativa foi a de buscar hospitais com oferta do procedimento fora de Mato Grosso.

Além da cirurgia, medicação e atendimento médico, foram disponibilizados à mãe e ao bebê passagens aéreas. Ambos já estão em casa e a criança passa bem.

"Nós, que atuamos na Defensoria Pública, vivemos diuturnamente a frustração de trabalhar em casos tão urgentes de saúde, em que os inúmeros entraves colocados fazem com que esse direito básico vire um serviço de difícil acesso. Nesse caso, ainda tivemos a articulação de mandar a criança para outro estado e o entrave com o único hospital que oferecia a cirurgia necessária. Somente após muita insistência é que conseguimos a realização da cirurgia independente de transferência de valores. O que fiz foi meu trabalho, mas fico agradecida pela confiança depositada na Defensoria Pública pela mãe da criança", concluiu a defensora. (Com informações da Assessoria da DPMT)