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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 13:31 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 13h:31 - A | A

RISCO DE REBELIÕES

Por superlotação, MP pede transferência de presos para outros presídios

O objetivo é equacionar a concentração de custodiados, a fim de garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acomodamento

Da Redação

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que seja determinada a imediata realocação dos reeducandos custodiados no Centro de Detenção Provisória localizado no município para outros estabelecimentos prisionais de Mato Grosso com vagas ou com índices de lotação inferiores.

O objetivo é equacionar a concentração de custodiados, a fim de garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acomodamento.

Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto relatou que foi constatada a crescente superlotação de detentos, sem a adoção de providências resolutivas em definitivo pelo Estado de Mato Grosso. O aumento tem sido registrado principalmente a partir de 2020.

Conforme dados apresentados na ação, um estudo estatístico realizado pelo próprio Estado de Mato Grosso apontou que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2023, possuía uma taxa de ocupação de 1,68 (242 presos/144 vagas), sendo considerada uma das unidades prisionais mais congestionadas do estado.

“Atualmente, a realidade é pior, haja vista que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2025, detém uma taxa de ocupação de 2,38 (343 presos/144 vagas), sem qualquer perspectiva de melhora a ser viabilizada pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária”, argumentou o promotor de Justiça.

O promotor lembrou ainda na ação que é dever do Estado manter a ocupação da unidade prisional em números compatíveis com sua capacidade, sob pena de configurar omissão ilícita em não viabilizar o redimensionamento dos reeducandos excedentes para unidades prisionais com disponibilidade de vaga ou aumentar a capacidade das unidades prisionais.

“Repisa-se, em última instância, a ausência de condições estruturais do estabelecimento carcerário acarreta falta de segurança para a coletividade, para os policiais penais e aos próprios presos, por haver risco de motim e rebeliões, além de ferir gravemente a dignidade humana daquele que está segregado. Hoje, na realidade conhecida pelo Estado de Mato Grosso, o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT é uma verdadeira bomba relógio”, alertou o promotor.

Nos pedidos, o promotor solicitou o deferimento da tutela de urgência, em caráter liminar, a fim de que seja decretada, liminarmente, a interdição provisória do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, e que o Governo do Estado providencie a remoção imediata dos detentos excedentes à capacidade da unidade para outros estabelecimentos penais.

Ele pediu ainda que seja fixada multa diária de R$ 1.000,00 por preso que permanecer custodiado no centro de detenção provisória acima do excedente legal a partir da intimação da decisão judicial. (Com informações da Assessoria do MPE)