O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, nesta segunda-feira (14), a Recomendação nº 118/2025, que redefine o critério na avaliação do merecimento de membros do Ministério Público em exercício ou convocados para conselhos, órgãos da administração superior ou escolas do MP, bem como licenciados de acordo com os ditames legais.
A recomendação visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízo aos integrantes da carreira que se encontram desempenhando funções de suma relevância ou em gozo de licença legal.
Segundo o texto da norma, os integrantes do Ministério Público convocados ou designados, com exclusividade ou prejuízo parcial, para exercício em conselhos, em órgãos da administração superior ou em escolas do Ministério Público, bem como em gozo de licenças legais - como as licenças maternidade, paternidade, parental, exercício de mandato associativo de carreira, período de lactação -, deverão ter a avaliação de sua produtividade aferida considerando o período anterior às convocações, às designações, às licenças legais e/ou período de lactação, salvo se a produtividade e a resolutividade da atuação durante a convocação, a designação ou a licença for maior do que a do período anterior.
Nos casos mencionados, o tempo de exercício no CNMP da função de conselheiro nacional, membros auxiliares e membros colaboradores, assim como os períodos de licenças legais, serão contados para fins de promoção ou remoção por merecimento. (Com informações da Assessoria do CNMP)