facebook instagram
Cuiabá, 05 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 15:41 - A | A

Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 15h:41 - A | A

OPERAÇÃO FAROESTE

STJ impede produtor rural de ter acesso à delação que aponta participação em venda de sentenças

Segundo o ministro Og Fernandes, não houve o recebimento da denúncia, o que impede a publicização da delação premiada

Lucielly Melo

O produtor rural Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, não conseguiu autorização da Justiça para ter acesso à delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que deu origem à Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças.

A decisão é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferida na última terça-feira (19).

Os advogados do produtor rural peticionaram no STJ para terem acesso à íntegra dos autos, assim como das declarações do delator que apontam a eventual participação de Vigolo na empreitada ilícita.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nos autos contra o pedido da defesa, por entender que o acordo de colaboração “não se confunde com os elementos de prova produzidos em razão dele” e que autorizar “que pessoas eventualmente mencionadas nos supostos depoimentos do colaborador tenham acesso e contraditem prematuramente a peça equivaleria a esvaziar o instituto da colaboração premiada”.

O ministro concordou com a manifestação do MPF. Ele considerou que no atual cenário processual, ainda não houve o recebimento da denúncia, o que impede a publicização da delação premiada.

“Assiste razão ao MPF ao aduzir que "o acordo de colaboração premiada não se confunde com os elementos de prova produzidos em razão dele" e que "o acordo em si é um meio de obtenção de prova, conforme a literalidade do inciso I do art. 3º da Lei 12.850/2013, ou seja, um procedimento para se obter os meios de prova"”.

“As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que constituem o devido processo penal, serão resguardados no momento adequado, quando poderão os investigados referidos pelo colaborador contraditar os termos dos depoimentos que lhes são desfavoráveis na investigação criminal ou na ação penal respectiva. De fato, como bem colocado pelo MPF, "a divulgação dos termos da colaboração e dos depoimentos em momento indevido abrem espaço para a destruição de todos os elementos de prova que estejam ao alcance dos comparsas referidos pelo investigado colaborador e ainda não arrecadados pela autoridade responsável pela apuração"”, completou.

Desta forma, o ministro negou o pedido da defesa, mas ressaltou que os advogados do empresário podem ter acesso aos demais materiais produzidos nos autos.

Entenda o caso

A denúncia é fruto da Operação Faroeste, que apurou suposto esquema de venda de decisões relacionadas a grilagem e disputa de terras na Bahia.

Em março passado, em ação oriunda da operação, a Polícia Federal apreendeu R$ 250 mil em posse da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Sandra Inês e do advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, dinheiro que foi enviado de Rondonópolis a Salvador (BA) pelo produtor rural Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, por meio do advogado da empresa, Vanderlei Chilante.

No final de março, o ministro determinou a prisão preventiva de Vanderlei Chilante, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e Vasco Rusciolelli Azevedo, por entender que a ação criminosa não havia cessado.

Em denúncia protocolada na Justiça, o MPF apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: