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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 10:54 - A | A

Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 10h:54 - A | A

ATOS DE 8 DE JANEIRO

Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, afirma Moraes

Ao negar um requerimento feito ao STF, o ministro destacou que o benefício já é garantido e deve ser feito diretamente pelos réus

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que todos os presos têm direito à assistência religiosa e podem solicitar o benefício, que é previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais (LEP).

A declaração do ministro foi motivada por um requerimento feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

Na decisão, Moraes julgou o pedido coletivo prejudicado, por entender que o benefício já é garantido e deve ser feito diretamente pelos réus.

"Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado", decidiu o ministro.

O pedido foi feito na semana passada no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica. Além disso, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Débora ficou presa preventivamente por dois anos. (Com informações da Agência Brasil)