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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 09:49 - A | A

Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 09h:49 - A | A

DECISÃO DO STF

Segurados não precisam devolver dinheiro da "revisão da vida toda”

O colegiado modulou os efeitos da decisão para evitar prejuízos aos que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que os valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais detalhadas à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.

Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao seguro da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102).

Contudo, em 2024, o colegiado acabou definindo, no âmbito das ADIs 2110 e 2111, que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o seguro escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão desses casos de aposentadorias que aplicaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – dados do julgamento das ADIs, uma vez que prevaleceu, naquele momento, o acordo estabelecido no Tema 1102.

Ambiguidade

Novo recurso (embargos de declaração na ADI 2111), apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apontava contradição, omissão e ambiguidade na decisão que, a seu ver, teria desconstituído o diploma consolidado em recurso com repercussão geral. Outro argumento era que uma mudança de orientação contrária ao princípio da segurança jurídica ao retroagir para alcançar milhares de aposentados que recebem seus benefícios com base na revisão da vida toda.

O julgamento teve início em sessão virtual, mas um pedido de destaque levou à análise do caso ao Plenário presencial.

Segurança jurídica

Na sessão desta quinta, o relator, ministro Nunes Marques, reajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão para evitar prejuízos aos que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas.

“Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquela que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, disse Toffoli.

Honorários

Ainda de acordo com a decisão unânime, neste caso, não serão cobrados honorários e custos judiciais dos autores que buscaram a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aqueles dados. (Com informações da Assessoria do STF)