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Cuiabá, 19 de Abril de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 09:11 - A | A

Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 09h:11 - A | A

LIMINAR

STF suspende decisões do TCU e evita volta do sistema de controle de bebidas

O Sicobe era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado

Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016.

O Sicobe era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo foi instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita, mas sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40235, movido pela União. A determinação vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso. Não há dados definidos para que isso ocorra.

Na sua decisão, o ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.

Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema.

“Nesse contexto, a solicitação solicitada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.

Impacto

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, o TCU teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema, decidindo sobre a matéria tributária e fazendo o controle de constitucionalidade da norma federal.

Outro ponto relatado foi o impacto financeiro. Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal. (Com informações da Assessoria do STF)