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Administrativo Domingo, 20 de Maio de 2018, 07:43 - A | A

20 de Maio de 2018, 07h:43 - A | A

Administrativo / SEGUNDO O TCE

Aprovação em cadastro de reserva não assegura direito automático de nomeação

O Tribunal negou representação formulada contra decisão do TJMT que negou nomear candidato que foi classificado para cadastro de reserva concorrente para vaga de cotas

Da Redação



Não há direito subjetivo à nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva concorrente para a vaga de afrodescendente. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou provimento a uma Representação de Natureza Interna em desfavor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em função de suposta irregularidade na não nomeação de um cidadão classificado em concurso público, na cota racial, para a comarca de Nova Mutum.

O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Relatório da Secex da Primeira Relatoria apontou a ocorrência de irregularidade em razão do não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público. Segundo o documento, o presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos, teria deixado de nomear o candidato aprovado em 1º lugar no referido concurso, para a vaga de técnico judiciário, quando supostamente haveria cargos vagos de servidores efetivos sendo ocupados por estagiários na comarca.

Ao analisar os autos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, considerou que a alegação de que estagiários estariam realizando tarefas que seriam de servidores de lotação permanente não ficou claramente comprovada no processo.

Para o conselheiro, também não se comprovou a existência, de fato, de vagas de servidores permanentes em aberto na Comarca de Nova Mutum. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos integrantes do Pleno do Tribunal. (Com informações da Assessoria do TCE)