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Administrativo Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, 08:50 - A | A

19 de Abril de 2023, 08h:50 - A | A

Administrativo / MODALIDADES LABORAIS

Aprovada resolução que regulamenta trabalho híbrido e remoto no TRE

Conforme a resolução, serão aplicadas à modalidade de trabalho presencial as regras estabelecidas pela Portaria n° 186/2004 ou norma posterior que regulamente a matéria e venha substituir o referido texto

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou as modalidades laborais nos regimes presencial, híbrido e teletrabalho, por meio da Resolução n° 2.789/2023, aprovada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (18.04).

Conforme a resolução, serão aplicadas à modalidade de trabalho presencial as regras estabelecidas pela Portaria n° 186/2004 ou norma posterior que regulamente a matéria e venha substituir o referido texto.

Já com relação às modalidades de trabalho híbrido e de teletrabalho serão aplicadas as normas da Resolução n° 2.789/2023 (veja abaixo).

A realização de teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível, em razão do caráter do serviço, mensurar objetivamente a produtividade, mediante à observância das diretrizes e metas previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT). A quantidade de pessoas nesta modalidade não poderá exceder 30% dos servidores efetivos de cada unidade.

A resolução lista ainda os deveres do servidor que estiver em regime de trabalho remoto, como por exemplo, o cumprimento, no mínimo da meta de desempenho estabelecida, com qualidade e atenção aos prazos demandados pela chefia imediata, atendimento às convocações para participação em reuniões e eventos online, dentre outros.

No caso do trabalho híbrido, compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que poderão atuar neste regime vinculado ao Programa de Gestão de Atividades. Estão aptos a desempenharem esta modalidade todos os servidores efetivos, ocupantes ou não de cargos comissionados e funções comissionadas; servidores comissionados, cedidos, removidos, em exercício provisório, redistribuídos, requisitados e outros que se encontrem à disposição do TRE-MT.

O servidor incluído na modalidade de trabalho híbrido deverá realizar as atividades presenciais na unidade por, no mínimo, três dias durante a semana, cabendo à chefia imediata o monitoramento e elaboração da escala de revezamento da equipe.

Vale lembrar que o atendimento ao público não será prejudicado pela realização das modalidades híbrida e de teletrabalho, conforme estipula a resolução. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)

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